sexta, 19 de abril de 2024
Orientações válidas em todo o país

Atingidos pelas enchentes em São Carlos podem buscar o ressarcimento dos prejuízos

07 Jan 2020 - 13h59Por Redação
Atingidos pelas enchentes em São Carlos podem buscar o ressarcimento dos prejuízos - Crédito: Marco Lúcio Crédito: Marco Lúcio

Nos últimos dias, São Carlos foi atingida por tempestades que resultaram em enchentes. A última delas, sábado, 4, resultou em perdas significativas que causaram prejuízos aos atingidos.

Desta forma, se o seu comércio, sua casa ou seu carro foram atingidos pelas enchentes decorrente e com isso perdeu bens, móveis, eletrodomésticos, ou o seu carro teve perda total, saiba que é possível buscar seus direitos. As orientações são válidas para casos de todo o Brasil, segundo o advogado Joner Nery.

 

“Se por algum motivo você não tem seguro do seu estabelecimento, casa ou do carro, terá de arcar com o prejuízo, mas poderá entrar na Justiça contra Prefeitura, para tentar obter indenização e ressarcimento dos prejuízos”, informa o advogado que é especializado em Direito do Consumidor, Direito Trabalhista e Membro Efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

“Mesmo sendo um processo demorado, o cidadão precisa lutar pelos seus direitos, já que paga impostos e precisa cobrar as melhorias do poder público. Cabe ao município, por exemplo, a limpeza das bocas de lobo, conservação de galerias e possuir política pública eficaz contra enchentes por meio de planejamento e gestão”, disse o advogado.

Segundo ele, para o ingresso da ação, é preciso reunir o máximo de provas como fotografias da casa, comércio, carro, móveis, eletrônicos, eletrodomésticos e bens destruídos.  Juntar reportagens dos jornais, anotar o horário e nome dos locais públicos que solicitou ajuda, como por exemplo 190 (Polícia Militar), 192 (Samu), 193 (Corpo de Bombeiros) e 199 (Defesa Civil). Os números de emergência devem estar à disposição 24h para a população, caso isso não ocorra, o órgão e seus comandantes devem ser responsabilizados civilmente e criminalmente.

“Por mais difícil que seja, os atingidos pela enchente precisam ter calma, pois muitas vezes acabam ficando nervosos e se esquecem de fazer prova de tudo o que aconteceu e sem provas, a chance de obter êxito no processo é baixo”, disse o especialista.

“Outra opção é denunciar ao Ministério Público. Mas para isso é preciso reunir várias pessoas prejudicadas, somente assim há possibilidade do MP ingressar com uma Ação Coletiva contra o município por exemplo”, esclarece Nery.

O QUE PEDIR NA AÇÃO?

Ao entrar com ação, é possível pedir o ressarcimento dos danos materiais e também dos danos morais que foram causados pela enchente, explica o advogado. “Também é possível pedir lucros cessantes, caso a pessoa tenha deixado de ganhar com o trabalho, bem como a responsabilização dos administradores da cidade, como por exemplo o prefeito”.

POSSUO SEGURO. O QUE FAÇO?

Se possuir seguro, não faça nada sem antes contatar a seguradora e aguardar uma resposta efetiva, informa o advogado.

Conforme orienta o advogado, no caso dos automóveis, as enchentes e demais acidentes naturais geralmente estão vinculados às cláusulas contratuais. Desde 2004, a Susep (Superintendência de

 

Seguros Privados), órgão que fiscaliza as operações do mercado de seguros, determinou que todos os planos básicos (contra incêndio e roubo), devem cobrir também acidentes causados por catástrofes naturais.

O consumidor deve atentar ao questionário de avaliação de riscos, geralmente preenchido antes da assinatura do contrato. Qualquer alteração nas condições do veículo, ou mudança de endereço, por exemplo, devem ser informadas à seguradora, para evitar transtornos posteriores. Todas as condições devem estar explicitadas no contrato e devem ser de pleno conhecimento do consumidor.

Mas o segurado perde o direito à indenização se ele se expuser ao risco.  Um exemplo disso é o motorista decidir passar por uma rua já alagada.

A indenização por lei, deve ser feita após a comunicação do sinistro em até 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, ou seja, envio das documentações solicitadas pela seguradora.

Normalmente, as seguradoras consideram a perda total do veículo quando a água atinge o painel do automóvel. O veículo também não deve ser ligado após ser atingido pela água.

O QUE FAZER EM CASO DE ENCHENTE?

Confira as dicas de uma seguradora caso seja surpreendido pela enchente:

  • Não tente dar a partida no veículo se ele “morrer” ou se o motor for atingido pela água e mantenha o ar-condicionado do veículo desligado. Com esses procedimentos, você evita danos ao motor;
  • Nos carros equipados com transmissão automática, a troca de marchas deve ser feita manualmente, selecionando a posição “1”. Dessa forma, o veículo não desenvolve tanta velocidade e é possível imprimir uma rotação maior ao motor.
  • Evite ainda atravessar vias inundadas, pois elas podem conter buracos ou outros obstáculos encobertos pela água, além de existir a possibilidade de aquaplanagem. Também há o perigo de o veículo flutuar e ser arrastado pela enxurrada, o que coloca em risco a segurança do motorista e de seus acompanhantes.
  • Quando guiar sob chuva forte, mantenha uma distância segura do veículo à frente para evitar possíveis batidas. Sempre faça a revisão nos freios – o fluido de freio deve ser substituído conforme as recomendações do fabricante: em geral, o intervalo entra as trocas é de 40 mil quilômetros.

Finalizando a questão das enchentes na cidade de São Carlos, o Nery disse que a responsabilização pelas enchentes pode ser atribuída integralmente ao município, eis que o problema é recorrente há vários anos e inclusive foram instaladas placas de aviso das áreas que ficam alagadas em tempos de chuvas. “No entanto a Prefeitura não realizou nenhum procedimento concreto de combate às enchentes, o Município deve arcar por toda e qualquer conduta inadequada causada pela ação ou omissão de seus administradores”, finalizou Nery.

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