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Aprovado projeto de Freire que define multa para descarte irregular de entulhos

05 Ago 2015 - 10h19
Vereador Freire: Alteração na lei possibilita punição a infratores - Vereador Freire: Alteração na lei possibilita punição a infratores -

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o projeto de lei No.247, de autoria do vereador Equimarcílias de Souza Freire (PMDB), que altera a lei municipal (No. 17.506/15) que dispõe sobre descartes irregulares de entulhos e detritos, utensílios domésticos nas ruas, calçadas, praças e terrenos públicos, ou particulares e vias públicas do Município. O projeto modifica o parâmetro definido para a cobrança de multa, como forma de sanção administrativa a ser imposta para os casos de descumprimento da lei (que passa a ser fixada em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo e não mais em salários mínimos). Conforme o projeto, munícipes que praticarem o  descarte irregular serão multados em 50 UFESPs. Para o descarte irregular de entulhos, detritos e utensílios domésticos por empresas de caçambas, a multa será de 100 UFESPs. O valor atual da UFESP é de R$ 21,25.

Segundo Freire, o objetivo é possibilitar a aplicação da lei municipal que disciplina os descartes irregulares de entulho e detritos, utensílios domésticos nas ruas, calçadas, praças e terrenos públicos ou particulares e vias públicas do Município. A fixação das multas em UFESPs foi necessária porque a Constituição Federal veda qualquer vinculação ao salário mínimo.

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