quarta, 24 de abril de 2024
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Ambulantes cumprem determinação da Justiça, deixam Calçadão e demais vias

06 Ago 2009 - 19h26Por Redação São Carlos Agora

Conforme determinava a sentença da Vara da Fazenda Pública de São Carlos expedida pelo juiz, Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, os ambulantes que mantinham pontos fixos de venda nas ruas General Osório (Calçadão), 9 de Julho, Episcopal, Avenida São Carlos, além de outras localidades não ocuparam as vias públicas nesta quinta-feira (6).

Os fiscais da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, respaldados em legislação municipal, visitaram os pontos que rotineiramente eram ocupados pelos ambulantes, mas não localizaram nenhuma instalação de ponto fixo de vendas de produtos na região

A série de mudanças para cumprir a legislação teve início com a  notificação de 40 ambulantes para que deixassem os locais. Esse foi um passo dado pela Prefeitura para dar continuidade ao processo de revitalização da região central da cidade.

O Código de Posturas de São Carlos estabelece a necessidade de licença especial para o exercício do comércio ambulante que não pode ter ponto fixo de venda em vias públicas.  A determinação para que os ambulantes desocupassem as vias públicas cumpre também as reivindicações da população, que pleiteava maior espaço nas calçadas, e dos comerciantes legalmente instalados neste trecho comercial, que se sentiam prejudicados com a presença de um comércio ilegal e não formalizado.

O secretário municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Alberto Engelbrecht, informou que a Prefeitura manteve o tempo todo o diálogo com os comerciantes explicando que era necessário cumprir a legislação. “A ausência dos ambulantes depois da decisão judicial mostra que as gestões foram pacíficas e os ambulantes puderam compreender o que determina o Código de Postura do município”.

A Prefeitura informa que para regularizar a situação e obter o alvará de ambulante que é renovável anualmente – o que permite exercer a atividade desde que a atividade seja exercida em circulação – , os ambulantes devem procurar uma unidade do SIM (Serviços Integrados do Município), munidos de documentos pessoais e protocolar um pedido que será analisado pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

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