sexta, 29 de março de 2024
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Alunos do 1º ao 5º ano têm novo horário de aula a partir de segunda-feira

18 Fev 2016 - 08h30
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Os alunos do ensino fundamental I (1º ao 5º ano) da rede municipal de ensino matriculados nas Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) tem novo horário a partir da próxima segunda-feira (22). Os alunos do período da manhã passam a entrar às 7h30, com saída às 12h. Já os do período da tarde entram às 13h, saindo 17h30.

“Estamos fazendo isso para cumprir a da Lei do Piso, que estabelece que os professores devam fazer HTPI (hora de trabalho pedagógico individual) e como não vou ter professor de apoio suficiente, já que com a crise econômica os municípios vêm sofrendo queda na arrecadação, com isso a maioria já atingiu o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece que somente 51,3% da receita corrente liquida pode ser gasta com pessoal e nos já estamos em 51,7%, tivemos que fazer essa mudança no horário”, explica o secretário de Educação, Douglas Marangoni.

O secretário ressaltou, também, que mesmo com a recente contratação de 160 professores temporários com consentimento do Tribunal de Contas, não é possível cumprir integralmente a Lei do Piso, porém garante que nenhum aluno será prejudicado. “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei federal, estabelece que os alunos tenham oitocentas horas/aula por ano. Com essa mudança vamos chegar a 900 horas/aula até o final do ano”.

Todos os pais já foram avisados e os que precisarem levar os filhos mais cedo à escola, ou deixar até mais tarde, poderão contar com a estrutura das escolas. “Basta levar um comprovante, um documento do empregador, com o horário de trabalho, mostrando a necessidade. As diretoras já estão preparadas para atender esta demanda”, destacou Marangoni.

Lei 11.738/2008 (Lei do Piso) - Estabelece para o Educador de creche, Professor I e Professor II - total de 33 horas, das quais 22 horas com alunos e 11 horas de trabalho pedagógico, coletivo, individual ou livre. Professor III e IV - total de 24 horas, sendo 16 horas com alunos e 8 horas de trabalho pedagógico, coletivo, individual ou livre.

A mudança no horário foi aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, que também entendeu que essa mudança não afetará a qualidade do ensino oferecido na rede municipal.

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