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ACISC e Sincomercio comemoram flexibilização das atividades comerciais

27 Mai 2020 - 17h03Por Da Assessoria de Imprensa
Calçadão da General deve voltar a receber consumidores com a flexibilização - Crédito: DivulgaçãoCalçadão da General deve voltar a receber consumidores com a flexibilização - Crédito: Divulgação
A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) comemoraram a publicação do Decreto nº 210, divulgado nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial de São Carlos, pela Prefeitura Municipal.
 
O decreto trata sobre a redução controlada das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais, em etapas, mediante estrita observância de obrigações e diretrizes sanitárias em virtude ao combate e prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
 
A partir desta quinta-feira (28/05), o comércio em geral, devidamente especificado [lista abaixo], fica autorizado a retornar suas atividades presenciais de forma gradual e parcial, no limite máximo de 50% do total de seus funcionários.
 
O presidente José Fernando Domingues, o Zelão, agradeceu o prefeito Airton Garcia e o Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, pela sensibilidade em acatar o plano de retomada econômica responsável, solicitado pela ACISC e Sincomercio. “Após muitas reuniões e conversas, finalmente, tivemos uma grande notícia junto ao Poder Executivo Municipal, que resolveu nos atender e implantar essa primeira etapa da flexibilização”, contou. “Esperamos poder contar com a colaboração de todos, comerciantes e consumidores, para que não venhamos a ter um retrocesso nessa conquista, com um possível aumento de casos na cidade”, completou.
 
Paulo Gullo, presidente do Sincomercio, lembra que as entidades [ACISC e Sincomercio], entregaram ao Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, no dia 12 de maio, um projeto propondo a flexibilização do comércio por ciclos. “Nossas relações interpessoais serão diferentes nessa etapa e, para voltarmos, temos que estar preparados para essas mudanças. As empresas, agora precisam se reeducar e se reinventar. Estamos começando a viver uma nova etapa, saindo do isolamento social e indo para o distanciamento social, o que deve ser feito de forma orientada e consciente”, destacou.
 
Entre as medidas consideradas para a flexibilização, estão a inauguração de 10 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Hospital Universitário da UFSCar, exclusivamente, para o tratamento de pacientes com COVID-19, além dos 44 leitos de enfermagem; a assinatura de um termo aditivo com a Santa Casa para instalação de mais 10 leitos de UTI, fora os 08 leitos que já atendem somente pacientes com o novo coronavírus e o aumento do número de equipes de fiscalização, foram consideradas decisivas para a elaboração do Decreto.
 
O novo presidente do Comitê de Emergência e Combate ao Coronavírus de São Carlos e secretário de Comunicação, Mateus Aquino, ressalta que outros critérios também foram levados em consideração, entre eles, a taxa de ocupação de leitos de UTI que em São Carlos é inferior ao percentual de 60% e a média de isolamento social que ficou em 54% no mês de abril. “A aquisição de 10 mil testes tipo PCR pelo município e de 05 mil pela UFSCar foi outra medida levada em consideração, já que todas as pessoas que passam pelas unidades básicas, de saúde da família ou de pronto atendimento com síndrome gripal já fazem o exame, além de pacientes internados e profissionais de saúde”, destacou.
 
Zelão chama a atenção dos comerciantes para que se atentem no preenchimento do Termo de Responsabilidade disponibilizado do link http://servicos.saocarlos.sp.gov.br/termo/. “Antes de retomarem o funcionamento, os estabelecimentos deverão obter essa permissão de funcionamento, por meio do qual o responsável vai declarar estar ciente das obrigações e diretrizes prevista no Decreto 210, responsabilizando-se pessoalmente pelo cumprimento das normas ora estabelecidas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa”, lembra o presidente.
 
Medidas
 
Para evitar a aglomeração nos espaços e como forma de adotar o distanciamento necessário à prevenção do contágio, o horário de expediente deverá ocorrer das 10h às 16h, com exceção de sábados, domingos e feriados. As empresas deverão estabelecer o número adequado de funcionários por turno de expediente, para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de pelo menos 2,0 metros.
 
A autorização para o retorno das atividades presenciais estará condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas, entre elas: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos do estabelecimento; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas no estabelecimento devem ser controlados com sinalização interna e externa; poderão permanecer uma pessoa a cada 4 metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes; somente devem ser permitidas 02 pessoas por guichê/caixa em funcionamento; manter todas as áreas ventiladas; a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas; fica vedado o uso do provador de roupas e o atendimento deverá preferencialmente, ser com horário agendado.
 
Os estabelecimentos que possuem mais de uma porta deverão, obrigatoriamente, deixar apenas uma delas aberta, bem como, colocar fita zebrada ou caixas para que haja o controle de entrada e saída do local.
 
“Vamos ver como o comércio e os consumidores vão se comportar com o início da flexibilização, se todas as regras e medidas exigidas forem cumpridas, e principalmente se a nossa rede de saúde continuar com menos de 60% de ocupação em leitos de UTI, vamos avançando e novas medidas podem ser editadas. Se os casos aumentarem e a rede sinalizar colapso, retornamos o isolamento inicial”, afirma Mateus de Aquino.
 
Cronograma de reabertura do Comércio São-carlense:
 
1ª ETAPA: COMÉRCIO EM GERAL Dias Pares, a partir de 28 de maio de 2020 (com exceção de sábados, domingos e feriados).
 
Lojas de artigos esportivos e afins; Lojas de artigos para casa; Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins; Lojas de móveis e colchões; Lojas de variedades; Lojas de joalherias, relojoarias, semi-joias, bijuterias, artesanatos e souvenires; Comércio de objetos de arte; Comércio varejista de artigos de caça, pesca, camping, fogos de artifício e de armas e munições;
 
1ª ETAPA - COMÉRCIO EM GERAL Dias Ímpares a partir 29 de maio de 2020, (com exceção de sábados, domingos e feriados):
 
Lojas de brinquedos; Lojas de departamentos e magazine, Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo; Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos; Livrarias e Papelarias; Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios; Floriculturas (somente delivery e drive thru sentença judicial em tramitação) Comércio de equipamentos de escritório.
 
1ª ETAPA - PRAÇA DO COMÉRCIO ÍMPARES/PARES a partir do dia 28 de maio de 2020 (com exceção de sábados, domingos e feriados);
 
BOX 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25, 29, 33, 37, 41, 45, 49, 53, 57 – Dias 1, 7, 13; 
BOX 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26, 30, 34, 38, 42, 46, 50, 54 e 58 - Dias 02, 08, 14; 
BOX 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27, 31, 35, 39, 43, 47, 51, 55 e 59 - Dias 03, 09, 15; 
BOX 04, 08, 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36, 40, 44, 48, 52, 56 E 60 - Dias 4, 10, 16.
 
1ª ETAPA - SHOPPING CENTER IGUATEMI E DEMAIS Sistema Drive Thru - Mandado de Segurança - Processo Digital nº: 1003514-94.2020.8.26.0566
 
OBSERVAÇÃO PARA INÍCIO DA ETAPA 2, É PRECISO: Não haver crise de atendimento nos hospitais, e, exista plano para aumentar a capacidade de atendimento rapidamente se necessário e haja programa robusto de testagem, incluindo teste de anticorpos.
 
2° ETAPA - ACADEMIAS E CLUBES DE ESPORTE E LAZER / INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS; A PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 2020 - Conforme Plano de Contingenciamento
 
3° ETAPA A PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 2020 - DEMAIS ATIVIDADES Funcionamento com restrição de 30% (trinta por cento) da capacidade de demais estabelecimentos e instituições.

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