sexta, 19 de abril de 2024
Brasil

TRE barra candidatura com base na lei Ficha Limpa

11 Ago 2014 - 15h13

Na sessão plenária de hoje (08), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o primeiro registro de candidatura das eleições 2014 com base na chamada Lei da Ficha Limpa. Anésia Aparecida Rodrigues Schimidt (PR) teve o registro de candidatura indeferido por conta da rejeição das contas, nos exercícios 2007 e 2008, quando era presidente da Câmara de Itirapina.

A corte paulista, por unanimidade, entendeu que a pretendente ao cargo de deputada estadual pelo Partido da República se enquadra na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, letra “g” da Lei Complementar 64/1990, com a redação dada pela LC 135/2010, conhecida como lei da Ficha Limpa.

Nas eleições de 2012, a candidata já havia sido barrada, pelo mesmo motivo, quando pretendia concorrer ao cargo de vice-prefeita.

A impugnação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

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