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Câmara Federal aprova projeto que regulamenta as guardas municipais

25 Abr 2014 - 10h13Por Difusora Pirassununga
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.

“É uma luta a gente ser reconhecido. A gente tem um reconhecimento no município, mas infelizmente em algumas cidades a guarda é destratada. Isso beneficiará 130 mil guardas de todo Brasil. A partir do momento em que você está fardado, você passa a ser visto como agente de segurança e se você não atender o chamado público você é omisso. Ainda doía nos nossos ouvidos alguém falar o que pode ou não pode. Hoje já não é poder, é obrigação. A gente tem uma garantia por lei caso sejamos questionados. Em momento algum a lei está falando de benefícios da guarda. Ela é um benefício para a população”, disse o comandante da Guarda Civil Municipal de Pirassununga, Carlos Eduardo Alves de Souza.

Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.

Efetivo total

Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes. Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.

Competências

Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município. Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.

Corregedoria

Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares. Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias. Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.

Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:

- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;

- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva.

- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;

- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;

- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.

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