quinta, 28 de março de 2024
Região

Souza Cruz é condenada em R$ 2 milhões por dispensas abusivas

Funcionários foram investigados pela empresa de forma abusiva, retirando chaves e celulares e filmando os trabalhadores; nenhum deles teve direito à defesa

07 Mar 2014 - 17h50Por Da Assessoria de Imprensa

A Souza Cruz S.A. não pode utilizar-se do poder diretivo e expor funcionários a situações vexatórias em investigações internas, sem que possam sequer se defender. Essa é uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, que determina, independente do trânsito em julgado, que a empresa se “abstenha de realizar investigação interna sem a observância de princípios e garantias constitucionais da ampla defesa, da dignidade da pessoa humana, do direito à informação e da presunção da inocência”, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, a líder no mercado nacional de cigarros deve pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

A condenação provém de um inquérito conduzido pelo MPT, no qual foram juntadas sentenças proferidas em processos individuais de trabalhadores que foram demitidos por justa causa após uma “sindicância” conduzida pela Souza Cruz.

Motoristas e representantes comerciais da empresa foram acusados de repasse irregular de produtos e notas fiscais, por isso, a gerência resolveu convocá-los para um processo de investigação interna nas dependências de um hotel, em Araraquara.

Chegando ao local, lhes foi retirado os celulares particulares e chaves por seguranças não uniformizados. Segundo o depoimento de um deles, foram tratados “como bandidos”. Os gerentes da empresa, que conduziram o processo investigatório, agiram com excesso de rigor, “exercitando o seu poder diretivo com abusividade”, e ainda filmaram sem autorização todos os depoentes. Ao final, os empregados investigados foram dispensados de maneira vexatória pela Souza Cruz, sem qualquer direito a defesa. Um deles tinha mais de 20 anos de contrato. 

Na sua fundamentação, o MPT acusou o descumprimento de artigos da Constituição Federal e citou jurisprudências a respeito do tema, uma vez que há o entendimento consolidado do Judiciário contrário à prática abusiva exercida pela Souza Cruz.

O juiz Sérgio Milito Barea acatou os pedidos do Ministério Público, afirmando que “a humilhação e os constrangimentos sofridos pelos empregados são evidentes” e que se busca com a condenação “além de proibir a prática reprovável, impor à requerida a obediência aos padrões éticos e morais que norteiam o princípio da dignidade humana e enaltecem o valor social do trabalho”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Ministério Público do Trabalho

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