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MPT flagra motoristas de carga em jornada abusiva na região central do estado; JBS é representado por descumprir lei

12 Mai 2014 - 15h36Por Ministério Público do Trabalho
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Em blitz realizada na última sexta-feira (9), em conjunto com a Polícia Rodoviária Estadual, o Ministério Público do Trabalho flagrou casos de motoristas de carga trabalhando em jornadas exaustivas nas estradas do interior paulista; o ponto escolhido para a fiscalização foi a Rodovia Washington Luiz, na altura do município de São Carlos, região central do estado de São Paulo. A operação foi realizada para verificar o cumprimento, pelos empregadores, da Lei nº 12.6191/12, conhecida como a Lei do Motorista.

Foram abordados inúmeros veículos pelos policiais, que lavraram autos de infração de trânsito em situações de ausência de descanso mínimo pelos motoristas. O relatório será encaminhado ao MPT para tomada de providências. O procurador Rafael de Araújo Gomes, que conduziu a operação, tomou o depoimento de três motoristas, em casos em que o tacógrafo do veículo registrou jornadas especialmente excessivas.  

Um dos casos envolve o frigorífico JBS, maior processador de carne do mundo. O tacógrafo do motorista, que é empregado da empresa, mostrava jornada muito dilatada, com supressão de intervalos por três dias seguidos. Segundo apurado, no primeiro dia, o motorista do frigorífico rodou das 06:00 às 22:00, com apenas um intervalo. No segundo dia, ele iniciou jornada às 08:30 e só foi parar às 02:30 do dia seguinte (do terceiro dia), com um intervalo para almoço e outro para jantar. No terceiro dia, tendo parado às 02:30, recomeçou às 08:30 (seis horas de intervalo interjornadas – a lei estabelece um mínimo de 11), e continuou até às 22 horas, com apenas uma pausa para almoço.

Em seguida, o procurador tomou o depoimento de um motorista da empresa Araras Pantanal, prestadora de serviços do Frigorífico Boi Branco, flagrado em jornada excessiva. Ele iniciou jornada às 22:30 da quarta, dirigiu toda quinta sem parar (exceto uma pausa de 3 horas e outra de 1 hora), e foi parado às 01:00 da sexta.

A Polícia encontrou frascos na boleia, sendo que um estava vazio, e o outro continha dois comprimidos. A suspeita é de que os comprimidos sejam “rebites”, um tipo de anfetamina responsável por manter o trabalhador acordado durante a viagem. Os policiais identificaram cheiro de cocaína no frasco que estava vazio. O material foi apreendido para análise.

“Uma jornada de trabalho como essa é desumana, cruel, inaceitável, que cria risco iminente de morte ao motorista e às pessoas ao seu redor. No Brasil, o segmento de transporte de carga é o 6º da economia com maior número de acidentes. Em número de acidentes com óbito, supera o setor da construção civil”, lamenta o procurador.

Um terceiro motorista, este empregado da transportadora Fênix Comércio, prestadora do Frigorífico Agra, também foi flagrado em jornada acima do permitido por lei. O MPT abriu representação contra todas as empresas envolvidas.

Lei e retrocesso – a Lei nº 12.619/12 determina que em viagens de longa distância com condução compartilhada entre dois motoristas, deve haver o descanso mínimo de seis horas com o veículo estacionado, em cabine leito, ou em acomodação externa fornecida pelo empregador. Além disso, a nova legislação prevê paradas de 30 minutos, pelo menos, a cada quatro horas de direção contínua, e uma hora de almoço. 

A lei reforça as obrigações do empregador já previstas na Constituição Federal de 1988, em relação à jornada de trabalho máxima de 8 horas, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto aos intervalos de descanso e teto de horas extras.

Contudo, recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que faz uma série de modificações no texto original, entre elas, a ampliação do tempo de direção de quatro para oito horas. O argumento utilizado pelos deputados favoráveis ao projeto é de que não há infraestrutura nas estradas capaz de atender às paradas periódicas, com ausência de pontos de descanso em muitas localidades do país. Agora o projeto será votado no Senado.

“Não podemos permitir que a Lei do Motorista seja retalhada pelo Congresso Nacional. Isso seria um retrocesso sem precedentes”, afirmou o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, em evento que aconteceu ano passado na cidade de Campinas.

Riscos - De acordo com o Anuário Estatístico das Rodovias Federais 2010, elaborado pelo DNIT e pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal, ocorreram naquele ano apenas nas estradas federais (excluídas, portanto, as estaduais e municipais) 182.900 acidentes, sendo 7.073 fatais e 62.067 com feridos. Nesses acidentes morreram 8.616 pessoas, e 102.896 ficaram feridas.

De acordo com o Denatran, o Brasil encerrou o ano de 2010 com 64,8 milhões de veículos. E segundo a ANTT, a frota de veículos usados no transporte de carga é de 2.130.662. Isso significa que, muito embora os veículos utilizados no transporte rodoviário de carga correspondam a apenas 3,2% da frota de veículos terrestres do país, eles estão envolvidos em 28,6% das mortes, 18,9% dos acidentes com feridos e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais.

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