sábado, 20 de abril de 2024
Eleições 2018

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

21 Set 2018 - 08h32Por NSC Total
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado - Crédito: José Cruz/Agência Brasil Crédito: José Cruz/Agência Brasil

A partir deste sábado, 22, candidatos a qualquer cargo, assim como os fiscais de partido e os membros das mesas receptoras, não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito. A regra está no Código Eleitoral atualizado para as Eleições 2018.  Cinco dias antes do primeiro turno, dia 2 de outubro, a determinação vale também para os eleitores.

Se algum postulante aos cargos eletivos for detido a partir deste sábado, deverá ser "imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".

No caso dos eleitores, poderá haver prisão em casos de "flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto".

Estes dispositivos da legislação eleitoral servem para salvaguardar candidatos perseguidos politicamente e para vetar qualquer ação que impeça o eleitor de votar.

 

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