quinta, 18 de abril de 2024
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Mais de 1.600 presos não voltaram para prisão após saidinha de final de ano

15 Jan 2019 - 13h36Por Redação São Carlos Agora
Mais de 1.600 presos não voltaram para prisão após saidinha de final de ano - Crédito: Antônio Cruz/ABr Crédito: Antônio Cruz/ABr

Dos 34.038 presos que foram beneficiados com a saidinha de final de ano, 1.695 não retornaram para suas unidades prisionais onde cumpriam pena. Na região de São Carlos há presídios em Itirapina e Araraquara.

Quando o detento não retorna para a prisão ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano. 

 Diferença Indulto x saída temporária 

 É importante esclarecer que existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena "perdoada", e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão. 

O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985. 

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