Redução da carga tributária do ICMS por meio de precatórios

Vivemos num país onde o sistema tributário é complexo e são muitos os tributos. Em muitos casos, a legislação é confusa, trazendo dúvidas e diferentes interpretações até mesmo entre os especialistas. Temos, então, – como já dizia Alfredo Augusto Brecker – um “carnaval tributário”. No entanto, mesmo frente a esses problemas, muitas empresas estão conseguindo gerir melhor suas finanças, por meio de recursos como a redução da carga do ICMS por meio de precatórios.

 

Hoje em dia, muito se tem reclamado da guerra fiscal que existe entre os Estados da Federação. Por causa disso, muitas empresas estão perdendo a concorrência para outras cujas sedes se situam em estados onde o ICMS pode chegar a uma alíquota insignificante. A ilação é óbvia: diminuição de impostos significa maior rentabilidade, posto que a empresa que paga menos tributo entra com certa vantagem no mercado competitivo.

 

Paralelamente a isso, um novo mercado surgiu com a assídua inadimplência do Estado para saldar suas dívidas, por meio de precatórios. A famigerada Emenda Constitucional 30/2000 inseriu na Constituição da República, no artigo 78 do ADCT, a possibilidade de cessão do crédito e a compensação de precatórios com dívidas tributárias. Esse mercado ficou aquecido, atraindo muitos investidores, por causa do deságio na aquisição dos precatórios, assim como muitas empresas a ele recorrem em execuções fiscais e na redução da carga tributária.

 

Por exemplo, uma empresa adquire um precatório no valor de R$ 100,00, mas em razão do deságio, o que paga, na verdade, é R$ 30,00. Se essa mesma empresa tem uma dívida de ICMS no valor de R$ 100,00, pode utilizar o precatório para saldá-la. Consegue, portanto, uma economia de R$ 70,00 no pagamento da exação, o que compensa, pelo menos em parte, certos desajustes fiscais.

 

Judicialmente, o STJ pacificou o entendimento pelo qual é permitida a utilização de precatórios como garantia de execuções fiscais. Isto traz como conseqüência a quitação da dívida, por ocorrer a confusão entre devedor e credor - compensação. A decisão proferida pelo Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, confirma o entendimento do STJ na aplicação do precatório para saldar dívidas e reduzir a carga tributária do ICMS.

 

No entanto, é preciso cautela na aquisição de precatórios, pois pode-se passar a vítima, infelizmente, de fraudes, pois há casos de os mesmos precatórios serem negociados diversas vezes. Para se proteger disso, é altamente recomendável valer-se da consultoria de advogados especializados no assunto.

 

Por outro lado, muitas pessoas que têm precatórios vencidos continuam com a esperança de receber. Algumas chegam ao limite de necessidades e até a falecer, sem conseguir receber o valor devido. Além da demora por parte do Estado, há também a inadimplência. Dessa forma, quem tem precatórios vencidos pode vendê-los, recebendo o dinheiro em vida; quem tem empresa, pode comprar e utilizar para quitação de ICMS por um preço menor. E o Estado? O Estado estaria pagando suas dívidas, que já deveriam estar quitadas. Com efeito, todo mundo ganha!

 

Reduzir a carga tributária do ICMS por meio de precatórios é uma opção inteligente a ser utilizada, ainda mais quando os tributos não incidem de forma equânime entre os Estados e chegam a ter, em alguns setores do sistema produtivo, características predatórias. Trata-se de um recurso que pode contribuir significativamente ao planejamento e equilíbrio financeiro de uma empresa, desde que aplicado com a ciência da legislação e das regras do mercado em vigor.

 

Luís Felipe

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O impacto da tributação no desempenho financeiro das empresas

À medida que a economia local fica cada vez mais influenciada pela economia global, multiplicam-se as oportunidades de mercado, e o desenvolvimento tecnológico nas empresas torna-se imprescindível para o aumento da competitividade. Dessa forma, fica mais difícil uma empresa alcançar suas metas financeiras sem uma clara visão e o adequado planejamento de seus encargos tributários.

Conviver com os impactos tributários − às vezes simplesmente sobreviver a eles − é uma missão árdua, posto que eles atingem diretamente o lucro e a saúde financeira das empresas. No entanto, existem meios legais e métodos de planejamento que podem ajudar os empresários a alcançar os resultados pretendidos.

Como se sabe, a abrangência e as constantes modificações da política tributária no Brasil traz um grande desafio ao sucesso da livre iniciativa. É verdade que os tributos têm características fiscais e extrafiscais. Todos os tributos têm um pouco de cada, mas sempre há prevalência de uma característica. Tributos fiscais são aqueles que têm por objetivo a arrecadação, enquanto os extrafiscais visam a regulação de mercados. Por exemplo, quando o Governo Federal quer incentivar a exportação, o Presidente da República, por decreto,  pode alterar as alíquotas do imposto de exportação, reduzindo-as, com a intenção de regular a economia.

Isso quer dizer que o sistema tributário afeta diretamente o sistema produtivo e a sociedade de modo geral, uma vez que pode estimular ou refrear a produção de bens e serviços e aumentar ou diminuir a oferta de empregos. A carga tributária no Brasil é uma das mais elevadas no mundo, mas via de regra não devolve aos cidadãos, de modo eficiente, os recursos captados, na forma de segurança, educação e saúde, ou seja, de direitos já consolidados pela Constituição. Infelizmente, em nosso País a criminalidade é alta, a educação ocupa posições inglórias no ranking mundial, e o sistema de saúde, acumula mazelas. Mas esse é outro problema…

Além de tudo, o sistema tributário brasileiro é complexo. Há estudos que demonstram que, em certos itens, a legislação tributária brasileira é alterada diversas vezes num curto prazo. Até as empresas mais consolidadas cometem equívocos no planejamento e na contabilidade tributária, não raras vezes pagando mais do que devem. Um erro, por pequeno que seja, pode causar um impacto significativo no final.

Conhecer bem o sistema tributário pode conter um vazamento de recursos financeiros e ajudar a empresa se manter estável, aumentando a sua competitividade no mercado e trazer resultados plenamente compensadores.

A falta de informação traz prejuízos, não somente nas questões econômicas e financeiras, mas em todas as áreas. Na Medicina, por exemplo, a falta de informação pode acarretar tratamentos inadequados e pior, resultar no óbito de um paciente. Mas não seria melhor, neste caso, se métodos de prevenção da doença fossem conhecidos e, assim, fosse evitado o possível mal?

No campo da tributação, como já se destacou, há conhecimentos e métodos que levam a ações preventivas ou contenciosas capazes de reduzir o impacto da tributação. De passagem, diga-se que permear na ilegalidade não é uma solução racional e segura, pois um pequeno problema pode desencadear em efeito de “bola-de-neve”, que um dia fica tão grande que se torna impossível de administrar.

Portanto, o conhecimento dos fundamentos e da estrutura do Direito Tributário é imprescindível na organização, planejamento e administração de qualquer atividade econômica, sem o que dificilmente uma empresa conseguirá atingir seus objetivos sociais, econômicos e financeiros.

Luís Felipe

luis.felipe@keppler.adv.br

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