LEI PERMITE ENTEADO(A) ADOTAR O SOBRENOME DO PADRASTO

O retrato da família brasileira mudou. O número de divórcios aumenta a cada dia, e é preciso se adequar a uma nova realidade. Conviver com padrasto/madrasta é um desses desafios modernos. Para os pais, não é fácil ver outro homem/mulher no seu lugar dentro de casa. Na situação contrária, também existem dificuldades de lidar com os filhos de uma união anterior da esposa. Para que tudo não acabe em guerra, quais são as regras limites dessa convivência?

Um conselho é certo. Padrasto/Madrasta  nunca deverá se colocar no lugar do pai/mãe. O novo companheiro da mãe precisa entender que seu lugar dentro daquela família é de alguém a mais, e não um substituto, mesmo se o pai biológico for ausente. A criança precisa saber que tem um pai de verdade, e que o homem que está dentro de casa é o companheiro da mãe.

A relação entre padrastos/madrastas e enteados(as) deve ser de respeito, mesmo quando o assunto é a educação. Quem deve fornecer esses limites é sempre a mãe, ela é a referência. Ela delimita até onde o companheiro pode palpitar na educação dos seus filhos.

Mesmo não sendo o pai/mãe verdadeiros, nada impede que o padrasto/madastra construa uma relação de amor com as crianças. O sentimento precisa ser verdadeiro e não forçado. Os(as) enteados(as) precisam se sentir queridos para que possam confiar nessa outra pessoa. Comprar presentes não irá resolver a questão. A dedicação verdadeira pode transformar a relação entre eles e uni-los pelo resto da vida.

É nesse contexto da família moderna que entrou em vigor a Lei nº 11.924/09, que autoriza o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta.

De acordo com a nova lei, a adoção do sobrenome só poderá ocorrer com ordem judicial, sendo que não é obrigatória e não exclui o nome do pai biológico. Vale ressaltar que tem que haver a expressa concordância do padrasto ou da madrasta.

Não podemos deixar de falar que tal ateração surgiu de um projeto de lei do falecido deputado Clodovil Hernandes, que foi criado pelo padrasto. O texto original previa apenas a averbação do sobrenome do padrastro. O acréscimo da madrasta ocorreu na Câmara dos Deputados, antes do envio para tramitação no Senado Federal.

* Participação de Flavia Predin, acadêmica de Direito.

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                      

 

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