quinta, 18 de abril de 2024
Café e Direito

Vazou fotos íntimas: O que fazer?

23 Set 2018 - 07h00Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Vazou fotos íntimas: O que fazer? -

Cada vez mais é comum vermos por aí notícias sobre a publicação criminosa de fotos e vídeos íntimos na Internet.

O termo “nude”, que significa sem roupa, se tornou popular no Brasil nos últimos tempos, e a prática tomou grande expansão, baseada na confiança que existe entre o remetente e o destinatário da mensagem.

A expressão “mandar nudes” é utilizada para pedir ao outro, que seja enviado fotos ou vídeos pessoais de cunho sexual por algum meio de comunicação, principalmente por WhatsApp e Facebook.

Quando alguém é vítima deste tipo de crime a sensação é da mais absoluta impotência, além do sentimento de se ter tido a intimidade exposta ao público de maneira devastadora. O que a vítima deve fazer é buscar responsabilizar o criminoso tanto na área civil, por meio da ação indenizatória, quando na esfera criminal, através do registro de um boletim de ocorrência, que dará suporte à futura ação penal.

É válido ressaltar que qualquer pessoa tem o direito de fazer cessar ou buscar ser indenizada em caso de lesão aos seus direitos de personalidade. Isso o que garante o art. 12 do Código Civil: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

Também temos para a defesa o art. , inciso V, da Constituição Federal  que diz: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. E o inciso X do mesmo artigo complementa: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Portanto, a pessoa alvo deste tipo de comportamento criminoso tem direito a devida reparação pelos danos sofridos, danos estes que são de ordem moral, em decorrência de todo sofrimento, humilhação e constrangimento a que a pessoa é exposta nestas situações.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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