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Últimos 2 meses para obter uma aposentadoria mais vantajosa na Regra 85/95

31 Out 2018 - 13h39Por (*) Patrícia Zani
Últimos 2 meses para obter uma aposentadoria mais vantajosa na Regra 85/95 -

Conforme já informado nessa coluna a regra 85/95 é a soma do tempo de contribuição com a idade, possibilitando a exclusão do fator previdenciário, que na maioria das vezes diminui o valor da aposentadoria.

Esclarecendo que a regra exige um número mínimo de contribuição, sendo para as mulheres 30 anos e para os homens 35 anos. Assim, se a mulher tiver 26 anos de contribuição e 59 anos de idade terá a soma 85, mas não terá o mínimo de contribuição exigido, impossibilitando assim a aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa regra será utilizada até o mês de dezembro, sendo que a partir de 31/12/2018 onde será exigida a soma de 86 para as mulheres e 96 para os homens. As próximas alterações em 31/12/2020 onde a soma será 87 para as mulheres e 97 para os homens e assim sucessivamente, aumentando um ponto a cada dois anos.

Os segurados que conseguem atingir essa regra tem um grande benefício, obtendo a aposentadoria integral, em especial os que começaram a trabalhar cedo, sendo esses os mais prejudicados pelo fator previdenciário.

No caso da nova reforma previdenciária é bem provável que essa regra deixe de existir, sendo que nesse cenário, quem preenche os requisitos ainda esse ano tem maiores chances de ser beneficiado pela regra.

Sendo assim é muito importante ficar atento para evitar maiores prejuízos e decepções.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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