sexta, 19 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel

Suspensão de execução fiscal e penhora de empresa em recuperação judicial

18 Ago 2018 - 06h10Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Suspensão de execução fiscal e penhora de empresa em recuperação judicial -

Primeiramente cumpre destacar que o instituto da Recuperação judicial está previsto na Lei 11.101/2005 e tem como objetivo disciplinar a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor

Ocorre que os débitos fiscais em regra não entram a princípio dentre o rol de suspensão.

No entanto, em relação as execuções fiscais, é possível pleitear a suspensão de eventuais penhoras e suspensão das execuções, ante o deferimento do plano de recuperação judicial.

Isso porque, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em todo o território nacional, qual seja, possibilidade da prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal.

Posto isto, de rigor que os contribuintes que estão em RJ e sofrendo Execução Fiscal e penhoras, busquem a devida tutela jurisdicional, visando a suspensão das execuções fiscais e penhoras tendo em vista que o Tema 987 no sistema dos repetitivos do STJ possibilita a suspensão até o julgamento dos recursos e a definição da tese pela Primeira Seção, nos termos do art. 1035§ 9º do NCPC.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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