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Sofreu acidente de moto e ficou com sequelas? Você pode ter direito ao auxílio-acidente

10 Out 2018 - 10h40Por (*) Patrícia Zani
Sofreu acidente de moto e ficou com sequelas? Você pode ter direito ao auxílio-acidente -

Diversos são os casos de acidentes de trânsito registrados diariamente, principalmente envolvendo motociclistas. Ocorre que, muitos desconhecem o direito ao recebimento do auxílio-acidente.

Esse é um benefício pago como uma forma de indenização para o segurado do INSS que sofreu acidente e ficou com sequelas que impliquem na impossibilidade ou na redução da capacidade laborativa para desenvolver a atividade de trabalho habitual.

Conforme exposto, para ter direito ao benefício é necessário que o cidadão tenha qualidade de segurado, em outras palavras, esteja contribuindo para o INSS, ou em período de graça (prazo em que mantém a qualidade de segurado e o direito aos benefícios perante o INSS mesmo após deixar de recolher contribuições).

Assim, caso o desempregado tenha sofrido acidente enquanto tiver mantida a qualidade de segurado, a qual pode variar de 12 a 36 meses, poderá receber o benefício de auxílio-acidente.

Importante esclarecer que mesmo que o acidente tenha ocorrido há vários anos e o segurado deixou de solicitar o benefício, pode pleitear o mesmo a qualquer tempo, podendo receber os valores retroativos aos últimos 5 (cinco) anos.

O segurado que pleitear o benefício deverá passar por uma perícia médica no INSS para comprovação da sequela. No caso da concessão do benefício, o segurado irá receber a indenização por toda a vida, ou até se aposentar.

O valor do benefício é de 50% do salário de benefício, ele não impede que o cidadão arrume outro emprego, mas não é cumulativo com o auxílio-doença.

Não sendo o benefício concedido administrativamente, o segurado poderá pleitear seus direitos na justiça.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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