sexta, 29 de março de 2024
Direitos do Consumidor

Quero trocar o produto e não encontro a nota fiscal. O que faço?

03 Dez 2018 - 12h58Por (*) Joner Nery
Quero trocar o produto e não encontro a nota fiscal. O que faço? -

Estamos no mês de dezembro e como é tradição, existe o aumento das compras e também das trocas.

Lembro que lojista só é obrigado a trocar o produto caso ele tenha apresentado vício e/ou defeito e o problema não tiver sido resolvido em 30 dias pela loja ou assistência técnica. Se a compra foi realizada pela internet, catálogo, TV, telefone, o consumidor possuiu sete dias a partir da compra ou do recebimento do produto para solicitar a troca ou devolução do mesmo, conforme previsto no artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Como é comum os presentes nesta época do ano, dificilmente alguém receberá um presente com a nota fiscal na embalagem e aí vem a dúvida no momento de trocar um ou outro produto.

Primeiro passo é descobrir se a loja costuma realizar a troca de produtos mesmo que não houver vício e/ou defeito.

Com a resposta afirmativa, ela não poderá recusar a troca, limitando-se apenas a analisar a etiqueta do produto, garantia, carimbo, verificar em seu sistema o registro da venda por meio dos dados do produto ou do consumidor.

No caso de nota fiscal com CPF, é possível consultar no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado e imprimir a segunda via da nota.

No caso de o estabelecimento se recusar em realizar a troca pela falta da nota fiscal, informe que não a possui e no caso de ter sido presenteado, explique a situação e exija a troca. Se mesmo assim o lojista não abrir mão da Nota Fiscal, o consumidor deve denunciar o estabelecimento para o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de sua cidade, eis que está diante de uma prática considerada abusiva.

Para finalizar o artigo de hoje e evitar transtornos no caso de trocas, informe-se no momento de toda e qualquer compra se é possível a troca do produto mesmo não apresentando vício e/ou defeito. Se a loja permitir a troca, solicite um comprovante ou documento informando a possibilidade.

Lembre-se, na dúvida não compre! Até a próxima!

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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