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Quem casar novamente perde a pensão por morte do antigo marido?

15 Abr 2018 - 09h06Por (*) Patrícia Zani
Quem casar novamente perde a pensão por morte do antigo marido? -

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, com morte presumida reconhecida judicialmente.

Esse benefício é devido a cônjuge/companheiro(a), filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito.

Muitos cônjuges acreditam equivocadamente que se contraírem novo casamento perdem o benefício.

Nos termos da Lei atual, não existe nenhuma previsão legal cancelando a pensão por morte no caso da viúva(o) contrair novo casamento.

Porém, caso o segundo cônjuge contribua para o Regime Geral de Previdência Social e venha também a falecer, o/a viúvo(a) não poderá ficar com as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor.

Assim, existindo interesse em escolher o melhor benefício, a viúva deverá procurar uma Agência da Previdência Social, com os seus documentos e os do atual falecido, solicitando os valores de ambos os benefícios para efetuar a opção, não existindo nenhum nenhuma interferência do INSS.

Importante esclarecer que atualmente somente é possível acumular duas pensões por morte se o benefício advir de pensão por morte dos filhos/as.

Por fim, contrair novo casamento não é motivo para cessação do benefício de pensão por morte.

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. 

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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