sexta, 29 de março de 2024
Artigo Netto Donato

Quando há imprensa livre, há democracia

18 Abr 2019 - 09h28Por (*) Netto Donato
Quando há imprensa livre, há democracia -

O atual momento que vivemos merece uma profunda reflexão. Impera um olhar sem filtros e imparcial para tudo o que acontece ao nosso redor.

Os extremos parecem ser a bola da vez e vozes dissonantes são automaticamente rechaçadas. Parece haver a cada dia que passa menos espaço para o diálogo, para as diferentes ideias e ideais que são essenciais para vivermos um estado democrático de direito em sua plenitude.

Em um estado democrático de direito as liberdades civis são verdadeiras cláusulas pétreas e devem ser defendidas a qualquer custo. O Brasil ainda engatinha quando falamos em estado democrático de direito. Se olharmos para trás, num passado não tão distante, as liberdades civis eram duramente reprimidas. A regra era a censura, a imprensa e as pessoas vigiadas, nada poderia ser dito contra o regime sem alguma consequência.

Após a restituição da democracia no Brasil e com o advento da Constituição Federal de 1988, toda e qualquer expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença.

Um dos grandes atores na defesa desta liberdade é o Supremo Tribunal Federal, guardião mor da Constituição.

Assim, foi com espanto e muita surpresa que recebemos a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, na qual determinou que membros da imprensa retirassem, imediatamente, de seus “sites” matéria jornalística, as quais alegadamente ofendiam o Presidente do STF, o Ministro Dias Toffoli, bem como todas as postagens subsequentes que tratassem sobre o assunto, sob pena de multa.

Devemos receber essa decisão com muita ressalva e cautela. O ministro fundamenta que se trata de um caso típico de “fake news”, e que a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação. Porém, em que pese sua fundamentação, mesmo assim, acaba por restringir a liberdade de imprensa em sua decisão.

Sob esse enfoque, não se deve deixar de imputar responsabilidade àquele que exterioriza opinião que se prova falsa, injuriosa ou difamatória, mas isso não traz a permissão para haver restrição quanto à liberdade de imprensa e da livre manifestação do pensamento. Com isso não podemos concordar. ISSO É CENSURA!

O próprio STF já decidiu sobre o tema e consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços, nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (ADPF 130/DF, Ministro Carlos Ayres Britto).

Naquela oportunidade, o STF defendeu que o direito à liberdade de imprensa deve ter precedência em relação ao direito à honra, intimidade e vida privada, assegurando-se o direito de resposta e a responsabilização penal, civil e administrativa, caso provado o dano à pessoa.

No presente caso, inequívoco é o retrocesso. Isso vem corroborado com a nota emitida pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que deixou claro que nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade. A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa.

A liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia, a qual não se subjuga a nenhum governo ou instituição. Estamos diante de uma Ditadura quando, sob o pretexto da “manutenção da ordem social” e da “preservação das instituições públicas”, a liberdade de manifestação é tolhida.

Somente quando há imprensa livre, há democracia.

(*) O autor é advogado, especialista em Direito Público e mestre em Gestão e Políticas Públicas, na Fundação Getúlio Vargas - FGV/SP.

O exposto artigo não reflete, necessariamente, o pensamento do São Carlos Agora.

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