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Qual a diferença de contribuinte individual e contribuinte facultativo

05 Set 2018 - 11h57Por (*) Patrícia Zani
Qual a diferença de contribuinte individual e contribuinte facultativo -

É muito importante saber as diferenças das categorias para poder contribuir de forma correta. A contribuição na categoria errada pode fazer você perder alguns direitos.

O Contribuinte Individual é todo o segurado que trabalha e tem atividade remunerada, sendo assim é seu dever e obrigação contribuir para o INSS.

O Contribuinte Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, sendo assim, não tem obrigação de contribuir para o INSS.

Quem não possui renda própria não é obrigado a efetuar as contribuições, mas pode se filiar ao INSS como segurado facultativo para usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.

São segurados facultativos todos aqueles que estão fora do mercado de trabalho, que não possuem remuneração própria, como exemplo: Dona de casa, síndico de condomínio (sem salário), estudante.

As contribuições do podem ser nas alíquotas de 20%,11% e 5%.

A alíquota de 20% deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende conquistar em especial a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo. A obrigação do contribuinte é efetuar o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social.

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Essa contribuição só permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo, garante o direito a todos os benefícios do INSS, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização desse tempo para outros regimes de previdência social.

A contribuição de apenas 5% do salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda. Sempre imprescindível pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada, importante lembrar que não pode exercer atividade remunerada, por ser facultativo.

Caso o contribuinte tenha efetuado o pagamento em alíquota menor, o INSS aceita a complementação dos valores.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, atua no escritório Caneppele & Zani Advogados, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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