quinta, 28 de março de 2024
Direito Sistêmico

Quais as causas subjacentes dos conflitos?

26 Abr 2019 - 06h50Por (*) Dra. Rafaela C. de Souza
Quais as causas subjacentes dos conflitos? -

Considerei importante escrever brevemente acerca desse tema, pois foi um ponto importante abordado pela Juíza de Direito Dra. Vanessa Aufíero na Primeira Jornada de Direito, Saúde e Educação Sistêmicas que aconteceu esse mês na UFSCAR.

Pois bem, quais seriam então essas causas subjacentes? No Livro Negociação e Administração de Conflitos, de Marcela Sauto Castro, podemos verificar que camadas existem por trás dos aparentes problemas de qualquer conflito, sendo: personalidades, emoções, interesses, necessidades e desejos. Sendo que a percepção de si mesmo, autoestima e expectativas ocultas e questões do passado não resolvidas, podem frustar qualquer tipo de tentativa de resolução de conflitos.

E o profissional da área jurídica como pode se beneficiar dessas informações ou aprofundamentos de estudo que muitas vezes são de outras esferas ou disciplinas, como a Psicologia, Filosofia ou Teologia? A resposta é um tanto particular, mas caso haja o interesse do profissional, essas informações podem contribuir amplamente na questão “tempo”, ou seja, se verificamos a possibilidade de diálogo pelo menos de uma das partes e com isso favorecermos o processo de empatia, ou seja, colocar-se no lugar do outro, o conflito pode ser resolvido de uma forma mais ágil e com isso, todos irão se beneficiar. Mas, ao percebermos que não, que jamais as partes conversarão, também não é necessário insistir, mas existem ferramentas que podem auxiliar nesse processo de abertura ao diálogo, tais como, a CNV – Comunicação Não Violenta, exercícios sistêmicos, constelações familiares, entre outros, e assim, uma nova abordagem de solução foi também colocada como possibilidade ao cliente, que fará sua escolha. Assim essas informações subjacentes auxiliam em muito em aumentar nossas percepções sobre nós mesmos e sobre o que acontece ao nosso redor na nossa atuação profissional.

Podemos verificar que o Conflito não é obstáculo à paz, pelo contrário, para construirmos uma cultura de paz é preciso mudar crenças, comportamentos e atitudes. A paz é um conceito dinâmico que leva as pessoas provocar, enfrentar e resolver conflitos de uma forma não violenta. Uma educação para a Paz, reconhece o conflito como um trampolim: que não busque a eliminação do conflito, mas sim, modos criativos e não violentos de resolvê-los.” (Saidel, 2007). Diante desse modo de agir e pensar, caso seja introduzidos desde cedo nas escolas e bem como nas Universidades que possuem o ensino do “Direito” de forma atualizada e até em consonância com as diretrizes do Novo Código de Processo Civil, os estudantes terão a oportunidade de internalizar em si, essa nova possibilidade de atuação como profissional e não apenas do “Confronto”, sendo que cada um tem o seu devido lugar no sistema judiciário, mas o primeiro passo começa em nós e também nas escolas, pois elas possuem um papel fundamental na formação do profissional. Portanto, ao ensinar essa imbricação entre as diversas áreas que podem contribuir para a resolução dos conflitos, estamos também desenvolvendo um novo campo de cultura de paz, e isso tornará o Direito mais harmônico, acessível, célere e Justo.

(*) A autora é advogada sistêmica, Presidente da Comissão de Direito Sistêmico e da OAB Concilia de São Carlos-SP, formada pela primeira Turma do Curso de Gestão da Advocacia Sistêmica de São Paulo/SP.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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