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Principais mudanças da proposta previdenciária

20 Fev 2019 - 13h30Por (*) Patrícia Zani
Principais mudanças da proposta previdenciária -

Hoje dia 20 de fevereiro de 2019 foi apresentada pelo Senhor Presidente a proposta que modifica o sistema de previdência social, a qual estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências para concessão dos benefícios previdenciários.

Uma das mudanças mais preocupantes é a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, prejudicando em regra quem começou a laborar mais cedo.

A proposta estabelece idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.

Ainda aumenta também o número mínimo de contribuição (carência) para a aposentadoria por idade de 15 anos para 20 anos.

Outras alterações estão na proposta como a exigência de 60 anos de idade para professores independentemente de gênero e 30 anos de contribuição.

Para aposentadoria rural a proposta prevê idade mínima de 60 anos para homens e mulheres e 20 anos de contribuição.

Também seria alterada a regra de cálculo para os benefícios, sendo 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, alcançando-se os 100% do SB em 40 anos de contribuição.

A proposta resguarda o direito adquirido, valendo a Lei anterior no caso de terem sido cumpridos os requisitos para obtenção dos benefícios até a data de promulgação desta Emenda à Constituição.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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