sexta, 19 de abril de 2024
Direitos do Consumidor

Pretendo “comprar” um animal de estimação, o que devo saber antes de tudo?

19 Jul 2018 - 05h18Por (*) Joner Nery
Pretendo “comprar” um animal de estimação, o que devo saber antes de tudo? -

Ainda nos dias atuais o assunto gera muitas dúvidas e polêmica. Entendo que independente da espécie de animais, os mesmos não deveriam ser tratados como mercadoria, no entanto, enquanto as leis brasileiras pecarem em relação a questão, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor resguarda o tema caso exista qualquer problema ao adquirir seu pet.

Ao pensar em comprar um animal de estimação, lembre-se, ele não é um brinquedo e necessita de cuidados, verifique o espaço de sua casa, o ambiente em si, analise se poderá dar atenção e carinho necessário, pois, será um novo membro da família.

Leve em conta a raça, espécie e porte, o fato influencia e muito, pois, o seu animalzinho vai crescer e nem sempre irá se adaptar ao ambiente. Lembro ainda que eles costumam fazer barulho como latir e miar por exemplo, o que é mais do que normal.

Após a sua escolha concreta e definitiva, ao efetuar o pagamento solicite recibo ou nota fiscal, faça um contrato que resguarde os direitos das partes, constando informações gerais sobre o animal, tais como, origem, nome, idade, peso, sexo, raça, cor predominante, pelagem, entre outras características que julgar necessárias.

Se for informado que o animal possui pedigree, exija o certificado para que garanta a origem e procedência.

Questione se vacinas foram ministradas e o cronograma das demais, exija carteira de vacinação ou documento que comprove que animalzinho foi imunizado.

Neste tipo de “comércio” é normal o vendedor oferecer garantias, sendo que estas também devem constar em contrato.

Uma infeliz e triste realidade é mais comum do que imaginamos, doenças e mortes.

Neste caso, é necessário realizar necropsia e exames por um veterinário, pois, a lei consumerista resguardará o consumidor para o caso de se pretender a troca, desconto proporcional ou a devolução do valor pago pelo animal.

Assim como em qualquer outra compra, evite adquirir animais com desconhecidos, como por exemplo, praças, parques, feiras e exposições, pois, após a compra o consumidor poderá ter dificuldades em localizar o criador caso necessite.

Não havendo outra opção e sendo a compra realizada em feiras de exposição por exemplo, identifique o endereço do canil ou criador e faça uma visita ao local, analise as condições de higiene e cuidados dispensados aos mesmos, como restrições de espaço, acúmulo de fezes e resíduos de comida, situações que prejudicam a saúde do animal em geral.

Por fim, sempre que puder, adote um animal de estimação.

Até a próxima!

Ainda possui alguma dúvida?  Encaminhe e-mail para: soscanaldoconsumidor@gmail.com

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(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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