sexta, 29 de março de 2024
Café e Direito

Posso pedir a anulação de uma multa de trânsito por avançar o sinal vermelho?

13 Mai 2018 - 06h43Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Posso pedir a anulação de uma multa de trânsito por avançar o sinal vermelho? -

Para casos como esse, em que é necessário avançar o sinal vermelho para proteger à vida, há um entendimento que tem ganhado consistência na Justiça.

Quando ocorre do motorista avançar o sinal nos horários em que a via não é segura, de madrugada, ele poderá ser multado, segundo a LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. – Código de Trânsito Brasileiro. Mas, vale dizer que considerando o contexto do ambiente, inúmeros julgados tem anulado tais multas de trânsito.

Segundo a letra da lei, não existe exceção para tal situação. O Código de Trânsito Brasileiro somente prevê: “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração gravíssima; Penalidade - multa.” (CTB, art. 208)

Portanto, infração gravíssima, são 7 pontos na CNH.

No entanto, podemos salientar que diante da atual situação de violência, os recursos feitos no âmbito administrativo resultantes de atravessar o sinal vermelho na madrugada estão sendo julgados de forma favorável, justamente pela sensação de injustiça, e pela preservação da vida do condutor, que se sobrepõe, frente ao perigo de ficar parado em área de risco.

Quando o movimento de pessoas e automóveis na madrugada é baixo, o motorista que tomar cuidado ao avançar o sinal não está colocando a sua vida nem a dos outros em risco, ele está apenas se protegendo para que não aconteça o pior.

Nenhuma lei pode obrigar um ser humano a colocar sua segurança em risco, portanto o direito à vida e a segurança deve ser considerado no julgamento do recurso.

Com um resultado positivo no recurso, é possível cancelar a infração de trânsito e impedir os pontos na carteira junto do pagamento de multa.

Vale lembrar, que a somatória de 20 pontos no prontuário o condutor já está sujeito ao processo de suspensão da CNH.

(*) A autora é advogada, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859. 

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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