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O que é período de graça?

21 Abr 2018 - 17h04Por (*) Patrícia Zani
O que é período de graça? -

O período de graça é um prazo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado e o direito a seus benefícios perante o INSS, mesmo após deixar de recolher contribuições.

Como já foi abordado nessa coluna anteriormente, para ter direito a benefícios previdenciários é preciso ter qualidade de segurado. Como o sistema previdenciário é contributivo, é necessário que o cidadão esteja contribuindo para o INSS para poder se socorrer de eventuais benefícios.

Acontece que, durante certos períodos, mesmo quem sempre contribuiu para o INSS fica algum tempo sem contribuição, como no caso de desemprego.

Dessa forma, o período de graça, que é a previsão de manutenção da qualidade de segurado por determinados períodos não contributivos, visa ampliar a proteção previdenciária do cidadão.

Quem está em gozo de benefício por incapacidade (auxílio doença/aposentadoria por invalidez), por exemplo, mantém a qualidade de segurado.

Em regra, o período de graça é de 12 meses após a cessação das contribuições ou dos benefícios por incapacidade, existindo ainda a possibilidade de o período de graça ser prorrogado por mais 12 meses, no caso de o segurado já ter pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

Ainda, no caso do segurado desempregado, se ficar comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (ocorre quando recebeu seguro desemprego), o período de graça poderá chegar a 24 ou 36 meses.

Ressalte-se que o período de graça existe tanto para os empregados, como para os contribuintes individuais e facultativos.

No caso específico do segurado facultativo o período de graça é reduzido para 6 meses.

É comum os contribuintes não saberem que, mesmo após a cessação das contribuições, ainda podem ter seus direitos previdenciários resguardados. Saber como funciona o período de graça é muito importante, porque ele estende a qualidade de segurado, possibilitando a obtenção de benefícios, em especial os por incapacidade. Fique ligado!

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: faleconosco@saocarlosagora.com.br

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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