quinta, 28 de março de 2024
Direito Sistêmico

O que é Justiça Restaurativa no Poder Judiciário?

14 Set 2018 - 07h00Por (*) Adv. Rafaela C. de Souza
O que é Justiça Restaurativa no Poder Judiciário? -

A Resolução nº. 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça disciplina em seu artigo 1º o conceito de Justiça Restaurativa:

Art. 1º. A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado na seguinte forma: I – é necessária a participação do ofensor, e, quando houver, da vítima, bem como, das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso, com a presença dos representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida pelo fato e de um ou mais facilitadores restaurativos;II – as práticas restaurativas serão coordenadas por facilitadores restaurativos capacitados em técnicas autocompositivas e consensuais de solução de conflitos próprias da Justiça Restaurativa, podendo ser servidor do tribunal, agente público, voluntário ou indicado por entidades parceiras;III – as práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.”

Por meio de uma breve análise do referido artigo, podemos perceber a profundidade do que seja “Restaurar no Poder Judiciário” muito diferente do que seja apenas “punir/punição”, posto que essa nova forma de atuação do Poder Judiciário elenca requisitos bem sérios para sua aplicação, tais como, a necessidade de participação do ofensor, da vítima e de suas famílias e dos demais envolvidos no evento danoso bem como da comunidade afetada, e isso, é diferente e importante, posto que requer muita responsabilidade e comprometimento de todos os envolvidos.

O inciso II do artigo 1º adrede transcrito, nos refere “às práticas restaurativas” e “técnicas autocompositivas e consensuais”, pois bem, neste ponto, que podemos verificar a correlação com o Direito Sistêmico, ou seja, em que as “Constelações Familiares”, desenvolvida por Bert Hellinger, filósofo e terapeuta alemão, podem ser aplicadas como uma forma consensual de resolução dos conflitos no Poder Judiciário. Atualmente mais de onze Estados da Federação e o Distrito Federal utilizavam a referida dinâmica visando à solução de conflitos jurídicos.

Em artigo intitulado “Justiça Sistêmica: Um Novo Olhar do Judiciário Sobre as Dinâmicas Familiares e a Resolução de Conflitos”, Cândice C. Schmidt, nos ensina que: “Os estudos de Hellinger sobre este tema o levaram à compreensão de que cada indivíduo responde através de seus comportamentos não só à sua própria consciência, mas encontra-se inseparavelmente comprometido (inconscientemente) com algo que está além de si mesmo: a consciência coletiva de seu sistema familiar. Esta consciência atua em todos os membros do grupo como se este fosse uma pessoa ampliada, e dirige o indivíduo conjuntamente com os outros membros do sistema, sem que ele possa se distinguir dos demais, culminando com o cancelando das diferenças conscientes. Ao mesmo tempo, zela para que as ordens naturais (ordens do amor) sejam respeitadas, não só entre os membros do sistema, mas também nas relações com todos os sistemas existentes.”, e nesse ponto, podemos ressaltar o poder restaurador das Constelações Familiares, posto que, pode trazer às partes envolvidas no conflito a consciência e a verdadeira razão de seus atos conflituosos perante suas famílias e comunidade.

E essa breve explanação sobre um tema extremamente relevante e inovador pode favorecer questionamentos dentre os quais, por exemplo, porque razão houve a atração entre ofensor e vítima e o que havia de oculto nessas relações? O sistema tradicional punitivo é restaurador? Qual a minha responsabilidade sobre essas questões enquanto cidadão? O que podemos fazer como contribuição para que pelo menos haja diminuição desses conflitos?

As respostas podem ser diversas e variáveis dependendo de qual prisma estaremos olhando, mas podemos ressaltar que a visão sistêmica contribui grandiosamente para o entendimento ampliado dessas questões e com isso possamos ter uma concretização do papel social do Judiciário.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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