quinta, 25 de abril de 2024
Direito Sistêmico

O Direito Sistêmico na área trabalhista: caso prático

12 Out 2018 - 06h56Por (*) Dra. Rafaela C. de Souza
O Direito Sistêmico na área trabalhista: caso prático -

Uma cliente com nome fictício de “Ana” agendou um atendimento jurídico para fins de consulta de como poderia resolver a indisponibilidade de um bem imóvel gravada na matrícula de um imóvel em virtude de uma sentença já transitada em julgado em fase de execução frustrada referente uma dívida trabalhista de seu ex-marido que gerou inúmeros danos à sua família de origem.

Uma questão complexa juridicamente, mas com a solução prevista de ajuizamento de Ação de Embargos de Terceiro para fins de tentativa de sensibilização do Juiz quanto às questões jurídicas informadas.

Considerando que vários meses passaram-se e nenhum movimento processual novo, apesar de todos os esforços possíveis sendo realizado um exercício sistêmico de atendimento com bonecos possibilitou uma pequena expansão de consciência de “Ana” e uma no sentido que verificou nessa dinâmica a necessidade de inclusão de um irmão já falecido em seu sistema familiar e a forma como o comportamento de “criança” do ex-marido influenciava esse conflito jurídico.  A imagem abaixo demonstra um pouco dessa possibilidade de uso desta ferramenta sistêmica no Direito, como forma de resolução de conflitos ou de pelo menos, um entendimento maior do que este conflito representa para o cliente, senão vejamos:

No dia seguinte compulsando os autos, verificamos que houve o movimento esperado, e que foi muito rápido e simples, ou seja, um despacho determinando a retirada da indisponibilidade do bem imóvel, conforme comprovação de toda documentação existente no processo. Podemos verificar que sem o remédio jurídico correto não existem milagres, mas que se podemos conciliar várias ferramentas, que auxiliam ou até mesmo aceleram a Justiça esperada pelo cliente, e que somente vem a colaborar com a efetivação jurídica.

A satisfação reside nestes pequenos movimentos que trazem paz e entendimento para todos os envolvidos inclusive ao advogado que tem realmente a sensação de dever cumprido e que buscou de todas as formas a efetivação dos direitos do seu cliente, principalmente com o investimento em capacitações, cursos, especializações que engrandecem a atividade profissional jurídica. 

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente das Comissões de Direito Sistêmico e da OAB Concilia da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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