sábado, 20 de abril de 2024
Direito Sistêmico

O direito sistêmico empresarial

22 Mar 2019 - 06h50Por (*) Dra. Rafaela C. de Souza
O direito sistêmico empresarial -

Muitas empresas familiares em um determinado momento resolvem dissolver-se, ou por motivos financeiros ou de relacionamentos entre os entes familiares devido aos posicionamentos na empresa.

A pessoa jurídica também trata-se de um sistema, que deve ter muito bem definida as posições de cada um e suas responsabilidades, e que podem ser muito bem resolvidas, em caso de conflitos jurídicos, com a aplicação do Direito Sistêmico.

Bert Hellinger, o alemão responsável pelo pensamento sistêmico, desenvolveu três grandes leis sistêmicas, ou seja, Hierarquia, Pertencimento e Equilíbrio entre o dar e Receber, no caso das empresas, a aplicação das referidas leis podem trazer um enorme benefício, pois onde existe conflito necessariamente está havendo um desequilíbrio nessas leis.

Quem é o Presidente da empresa, o financeiro, o comprador e outras funções, essas funções exercidas na empresa pelos entes familiares podem ser verificadas através da Constelação Familiares como está à relação deles com a empresa entre dar e o tomar, se está equilibrada, ou se estão tomando mais do que oferecendo. O mesmo Bert Hellinger nos ensina que as posições hierárquicas devem ser respeitadas para que haja equilíbrio, mas no caso contrário inúmeras situações podem surgir por meio de conflitos, para que os responsáveis verifiquem e adotem uma nova postura dentro dessa organização por menor que seja.

Assim, mesmo sendo realmente necessária a dissolução da empresa, está poderá ser realizada da forma mais econômica, viável e rápida para os proprietários, ou seja, por meio da contratação de um profissional com um novo olhar que pode favorecer o entendimento das partes com aplicação de ferramentas sistêmicas que demonstrarão qual realmente é o problema e o que estava oculto nos desentendimentos ou que tipo de emaranhamento familiar pode até mesmo levar uma empresa à falência.

Esse novo olhar para as partes sejam elas físicas ou jurídicas somente é possível por meio desse novo direito, que tem por princípio a resolução do problema na sua raiz mais profunda e com isso permite maior economia de tempo e dinheiro. Até mesmo o posicionamento do profissional contratado que pode direcionar para o conflito ou para a resolução, mas o grande poder de decisão está com os envolvidos, o advogado serve como meio ou ponte que assessora os mesmos na condução do objetivo contratado, mas o compartilhamento com as partes no resultado gerara benefícios gigantescos.

Estamos atualmente em tempos modernos que máquinas produzem petições, mas a conexão com o cliente, o atendimento humanizado, as trocas e percepções não podem ser objeto de máquinas, assim, também um Direito Moderno também é humano, pois é uma ciência que cuida de relacionamentos, dessa forma, pode contribuir para que a Justiça e a Paz sejam efetivamente implementados, até mesmo em situações que envolvam pessoas jurídicas, como aqui brevemente demonstrado.

(*) A autora é advogada sistêmica, Presidente da Comissão de Direito Sistêmico e da OAB Concilia de São Carlos-SP, formada pela primeira Turma do Curso de Gestão da Advocacia Sistêmica de São Paulo/SP.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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