quinta, 18 de abril de 2024
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Negócio entre pai e filho pode?

07 Out 2018 - 06h59Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Negócio entre pai e filho pode? -

É bem conhecido o velho ditado: “Negócio de pai para filho” como se tratando de um ótimo negócio! Porém, o nosso vigente código civil não concorda com o ditado e normatizou tal negócio.

Vejamos o artigo 496 do Código Civil:

ART. 496. E? ANULA?VEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE, SALVO SE OS OUTROS DESCENDENTES E O CO?NJUGE DO ALIENANTE EXPRESSAMENTE HOUVEREM CONSENTIDO.

PARA?GRAFO U?NICO. EM AMBOS OS CASOS, DISPENSA-SE O CONSENTIMENTO DO CO?NJUGE SE O REGIME DE BENS FOR O DA SEPARAC?A?O OBRIGATO?RIA.

Vale ressaltar que uma venda ANULÁVEL não é uma venda NULA, sendo assim, existe a possibilidade de manter o negócio mesmo que os outros descendentes não tenham expressamente consentido.

É válido dizer que a lei não proíbe que se venda tudo o que se tem, mesmo que seja 100% do patrimônio do indivíduo. Já na doação, limita-se que o doador doe apenas 50% de seus bens, para que os outros herdeiros não saiam prejudicados, porém, isso não ocorre na venda, onde os bens alienados são substituídos por dinheiro.

Para burlar esse limite da doação, alguns indivíduos tiveram a ideia de simular um contrato de compra e venda entre pai e filho. Onde o genitor iria declarar que recebeu determinada quantia por um imóvel, enquanto o filho ficaria em posse do contrato fraudulento, e não teria que pagar nenhum valor ao pai.

Quando esse pai viesse a falecer, o filho privilegiado com os bens, apresentaria aos irmãos o contrato e requereria ser o único proprietário do bem, ficando os outros herdeiros sem nada a partilhar.

Para que não ocorresse esse tipo de fraude, a lei estabeleceu que na venda de ascendente para descendente é necessário o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge. Este consentimento deve ser feito por escrito.

Tem-se os seguintes requisitos para que venda entre pai e filho seja anulada:

  • Ter de fato existido a compra e venda;
  • Existir entre as partes a relação de ascendência e descendência;
  • Não existir o consentimento dos demais descendentes, ou seja, irmãos;
  • Que o negócio de compra e venda seja uma simulação de doação;
  • Demonstrar que os demais descendentes tiveram que suportar um prejuízo por conta do negócio.

Contudo, podemos observar que nem todo negócio de pai para filho pode ser “tão bom assim”, portanto procure se informar sobre seus direitos em uma partilha de bens.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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