quarta, 24 de abril de 2024
Café e Direito

Namoro no ambiente de trabalho gera justa causa?

24 Fev 2019 - 06h50Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Namoro no ambiente de trabalho gera justa causa? -

Vamos iniciar afirmando que proibir que funcionários namorem não é uma conduta permitida pela lei, por violar o direito à intimidade, que esta previsto na Constituição Federal de 1988. Portanto, seria um grande erro se uma empresa impedisse que dois empregados namorassem ou se casassem só porque trabalham no mesmo local, não é mesmo?!

Sendo assim, é importante lembrar que como a Constituição Federal é superior a todas as outras leis, regulamentos internos que preveem a proibição de namoro entre funcionários, podem ser considerados inconstitucionais e abusivos.

No entanto, demonstrações de carinhos mais explícitas, como beijos e abraços no local de trabalho são proibidas durante o expediente, causando, inclusive, justa causa, se o casal for pego em flagrante.

Como os relacionamentos não podem ser impedidos de forma expressa, ou seja, por escrito, alguns empregadores fazem a determinação de maneira menos formal, como por exemplo em uma conversa entre chefe e empregado.

Portanto, podemos concluir que proibir os relacionamentos amorosos entre os empregados pode ser caracterizado como ato discriminatório, além de ser inconstitucional, mas se os empregados passarem dos limites, poderá sim gerar uma dispensa do trabalhador.

Você já passou por uma situação como esta? Procure um advogado e solucione suas dúvidas.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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