sexta, 19 de abril de 2024
Café e Direito

Menor de idade, pode ou não pode trabalhar?

10 Mar 2019 - 07h00Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Menor de idade, pode ou não pode trabalhar? -

O menor de idade PODE SIM TRABALHAR, desde que algumas regras sejam seguidas corretamente.

Vale salientar, que as normas variam de acordo com a idade, pois deve se levar em consideração a faixa etária do menor de idade, já que as condições tanto físicas quanto psicológicas passam por mudanças, e o trabalho que ele exercerá deve se adequar às condições que ele possui.

A idade mínima para começar a trabalhar é 14 anos na condição de menor aprendiz, mas vale lembrar que tal trabalho deve ter relação com a vivência e a complementação do aprendizado teórico, sendo uma forma de aprimorar a formação profissional do indivíduo.

O menor de idade que está na faixa de 16 a 18 anos é permitido trabalhar desde que o adolescente não esteja escalado em horário noturno ou labore em condições perigosas ou insalubres. As empresas que tenham menores de 18 anos são obrigadas ainda a velar pela observância, nos seus estabelecimentos pelos bons costumes e pela decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho (art. 425CLT).

É válido lembrar que é dever dos responsáveis legais dos menores de 18 anos, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral (art. 424CLT).

O artigo 427 da CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), determina que todo empregador que contratar menor de idade será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

Por fim, digo que é permitido sim que o menor de idade trabalhe, mas também é muito importante que se siga o que a lei prevê, como forma de proteger as crianças e os adolescentes.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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