quinta, 28 de março de 2024
Artigo Augusto Fauvel

Justiça anula inaptidão de CNPJ

03 Nov 2018 - 06h59Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Justiça anula inaptidão de CNPJ -

No último dia 16 de outubro de 2018 a 14ª Vara Federal Cível de Brasília-DF proferiu uma decisão anulando liminarmente a representação de inaptidão de CNPJ de empresa Importadora.

O requerente objetivou que seja afastado o ato administrativo que determinou a suspensão de seu CNPJ em virtude de suspeita de irregularidades em operações de comércio exterior.

Além disso, defende que de acordo com o art. 33 da Lei n. 11.488/2007, a falta de comprovação da origem dos recursos empregados em operação de comércio exterior não mais suporta a inaptidão do CNPJ, e que somente em casos de inexistência de fato e processos administrativos de representação já finalizados e após ampla defesa e término é que se admite atualmente a declaração de inaptidão.

Na decisão o juiz entendeu que: “Com efeito, a jurisprudência do TRF da 1a Região vem mantendo o entendimento de que “não é razoável que a Administração adote a providência extrema de suspensão do CNPJ da empresa sem antes concluir a Representação Fiscal, promovida com a finalidade de decretação de sua inaptidão, no bojo da qual deve-se conceder ao contribuinte a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa”

(Apelação em Mandado de Segurança no 2005.33.00.001460-5/BA, Rel. Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO, Oitava Turma, DJ de 29/02/2008, p.530).”.

Assim, o magistrado determinou que fosse restabelecida a inscrição no CNPJ da autora, até que seja concluída a Representação Fiscal.

No caso o advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados demonstrou que tanto a legislação quanto o entendimento jurisprudencial respaldavam seus argumentos para que fosse restabelecido o CNPJ da empresa.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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