sábado, 20 de abril de 2024
Direito Sistêmico

Honrar o que antecede

07 Dez 2018 - 05h00Por (*) Dra. Rafaela C. de Souza
Honrar o que antecede -

O direito sistêmico não existiria sem o direito tradicional, positivado, que rege todo o sistema Judiciário e contém toda uma hierarquia. Podemos comparar o direito tradicional/precursor como se fosse a “mente” e o direito sistêmico “o coração/ sentimento”, portanto, um não existe sem o outro, ambos estão se servindo, sendo que o mental se alia ao sentir, e assim em conjunto podem propiciar a justiça tão almejada pelas partes.

Portanto, não existe comparação e nem a avaliação de qual seja o melhor ou o pior, posto que a proposta seja de coexistência e complementação, sendo que o precedente sempre deve ser honrado pelo que veio depois, para que assim exista respeito e possibilidade real de implementação do direito sistêmico, e até mesmo, o entendimento correto do que seja esse novo olhar para o Direito e a não ser barrado pela crítica ou até mesmo preconceito de que seja algo mágico, astrológico ou até místico.

Quando nos permitimos tomar contato com o “sentir”, estamos nos autorizando nos conectar primeiro conosco e depois com o outro, e provocamos a “empatia”, ou seja, se colocar no lugar dele, e isso facilita o trabalho da mente, como se fossem uma engrenagem, o mental e o sentimental em conjunto podem encontrar várias soluções para o conflito jurídico, que anteriormente não estavam presentes.

A abertura do direito preexistente ao sistêmico deve ser objeto de muita honra, acolhimento e gratidão, posto que sem esta, o mesmo não existiria, não teria condições de se fortalecer no sistema já em funcionamento. O Direito prevê todas as regras processuais, as leis, as formas de atuação em Juízo, sendo que o sistêmico permite um novo olhar, ou seja, o entendimento do que está oculto, e assim em conjunto, como se fossem um só, podem auxiliar a concretização do sentimento de Justiça tão almejado pelas partes, posto que onde há Justiça, há Paz, e assim, não há mais o conflito.

Assim, a permissão de acesso aos sentimentos das partes por meio de seu conflito jurídico, é algo inovador, e quem sabe, basta esse simples movimento, para que as situações se acalmem e alcancem um ponto em comum, mas isso não significa que cada um não tenha que se esforçar ou assumir suas responsabilidades, a diferença está realmente, é como agir ou o que fazer depois do entendimento do que estava oculto, e juridicamente quais os atos devem ser adotados pelos profissionais envolvidos naquela questão, portanto, ambos os direitos, atuam em conjunto sempre, para enfim ter uma sentença ou um acordo judicial ou extrajudicial.

O filósofo alemão Bert Hellinger, em seu livro “Ordens do Amor, p. 170”, assim nos ensina: “A única maneira adequada de receber algo do destino é tomar como um presente o bem que nos toca sem merecimentos. Isso significa agradecer. Agradecer é tomar sem soberba. É uma forma de compensar sem pagamento. Agradecer assim é totalmente diferente de dizer “obrigado”. Quando dou algo a uma pessoa e ela apenas agradece, é muito pouco. Mas quando fica radiante e diz: “É um belo presente”, ela agradeceu e honrou a mim e a dádiva. Em contraposição, dizer “obrigado” é frequentemente apenas um substitutivo do verdadeiro agradecimento”.

(*) A autora é advogada sistêmica, Presidente da Comissão de Direito Sistêmico e da OAB Concilia de São Carlos-SP, formada pela primeira Turma do Curso de Gestão da Advocacia Sistêmica.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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