quarta, 24 de abril de 2024
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FIQUE LIGADO: O que é Fator Previdenciário?

03 Mar 2018 - 07h47Por (*) Patricia Zani
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

O fator previdenciário é um índice aplicado nos cálculos das aposentadorias, criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, através da Lei 9.876 de 1.999, visando conter os gastos da previdência.

A aplicação do fator previdenciário desestimula que o segurado se aposente mais cedo, já que quanto mais jovem a pessoa se aposentar menor será o valor de sua aposentadoria.

O cálculo segue a fórmula abaixo, que usa os seguintes fatores: f = fator previdenciário, Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, Tc = tempo de contribuição, Id = idade no momento da aposentadoria, a = alíquota de contribuição (0,31).

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A expectativa de sobrevida é calculada levando-se em conta tabela elaborada pelo IBGE, onde é estimada a expectativa média de vida do brasileiro. Para calcular-se a expectativa de sobrevida, subtrai-se da expectativa de vida aplicável a idade do beneficiário ao aposentar-se.

Sendo assim, basicamente o que afeta o fator previdenciário são a idade do beneficiário (que entra duas vezes na fórmula, tanto como idade quanto na expectativa de sobrevida), e o tempo de contribuição.

Na maioria das vezes o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria, sendo favorável somente para o trabalhador que tem bastante tempo de contribuição somado a idade avançada, gerando um fator positivo, que pode aumentar o benefício.

Pessoas que sempre receberam o salário mínimo, contribuíram sobre esse valor, não precisam se preocupar com o fator previdenciário, pois é garantido o valor do salário mínimo como aposentadoria.

Porém, em sentido inverso, pessoas que contribuíram sobre altos salários tendem a ser bastante prejudicadas devido à aplicação do índice. Nessas situações, é comum o beneficiário ter uma surpresa desagradável ao pedir sua aposentadoria, devido ao baixo valor do benefício, muito abaixo das expectativas.

Nesses casos, o cidadão pode desistir da aposentadoria para esperar por momento mais oportuno para pedi-la de novo. Porém, para validar esta desistência, não pode sacar nenhum benefício, FGTS ou PIS.

Existem formas de evitar ou atenuar o efeito do fator previdenciário. Além de pequenas melhoras com o avanço da idade e do tempo de contribuição, hoje temos a regra 85/95 progressiva, sobre a qual já falamos nessa coluna, que elimina a aplicação do fator previdenciário. Em resumo, quando a soma entre o tempo de contribuição e a idade atingirem 85, no caso das mulheres, ou 95, no caso dos homens, é possível aposentar-se sem a incidência do fator. Lembrando que a regra 85/95 é progressiva, com previsão de aumento na pontuação necessária (86/96, a partir de 31/12/2018, e posteriores aumentos a cada dois anos).

Como ao se aposentar o cidadão faz uma escolha financeira que valerá pelo resto de sua vida, é sempre interessante fazer um bom planejamento previdenciário, inclusive com projeção de valor de benefício, para analisar qual o melhor momento para requerer a aposentadoria.

No próprio site do INSS é possível simular o valor de sua aposentadoria, porém, o sistema não apresenta qual o melhor momento para requerer o benefício, sendo necessário que o interessado calcule por conta própria ou procure profissional de sua confiança para tanto.

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

 

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