sexta, 19 de abril de 2024
Café e Direito

Estabilidade por doença ocupacional

15 Abr 2018 - 06h49Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Estabilidade por doença ocupacional -

A estabilidade por doença ocupacional é simplesmente uma garantia de que o empregado não poderá ser demitido do trabalho, independente da vontade do empregador.

Nem todos sabem que a estabilidade por doença ocupacional é estabelecida por lei, podendo até mesmo se exigir um afastamento temporário, uma mudança na função ou na forma como o trabalhador executa suas atividades.

Quando a doença decorrente do trabalho é comprovada, deve-se suspender o contrato de trabalho imediatamente. Uma doença ocasionada pelas funções que o empregado exerce na empresa, gera o direito a estabilidade.

Desta forma, fica claro que quando o empregado está abrangido pela proteção da estabilidade, a empresa fica impedida de demiti-lo, a não ser que haja justo motivo.

Para adquirir o direito a estabilidade por doença ocupacional, o trabalhador precisa obter o auxílio doença acidentário, concedido aos que foram acometidos de doença relacionada ao trabalho e afastou-se do trabalho pelo prazo superior a 15 dias. Sendo assim, o trabalhador só poderá voltar ao trabalho quando se recuperar.

É válido dizer que essa estabilidade será garantida ao trabalhador no prazo de 12 meses depois do recebimento do auxílio-doença.

É muito importante lembrar que se o empregado foi demitido, e descobre que contraiu uma doença ocupacional, o mesmo tem direito a requerer uma indenização por todo o período em que esteve sob os efeitos da estabilidade. O empregado que tiver seu direito prejudicado pelo empregador, pode ingressar com uma ação trabalhista requerendo a reintegração ao quadro de funcionários da empresa, caso ainda esteja em vigor o tempo da estabilidade. Caso o tempo da estabilidade já tenha se passado, o empregado terá direito ao recebimento da indenização correspondente apenas.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859. Contato e sugestões: jaquelinealribeiroadv@gmail.com.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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