quinta, 28 de março de 2024
Artigo Rui Sintra

Dura lex sed lex

18 Abr 2019 - 07h29Por (*) Rui Sintra
Dura lex sed lex -

Quem deveria defender a Constituição é exatamente quem tenta neste momento vilipendiar aquilo que é pétrio - a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa que são peças fundamentais. Não me refiro a um conjunto de pessoas, pois felizmente nem todos pensam e agem assim, mas apenas a “algumas” pessoas que, subitamente, parecem ter levantado uma espécie de máscara que cobria seus traços originais.

Nos tempos da ditadura que vivi, a polícia secreta (ou polícia política) sempre fazia uma análise prévia daquilo que iria ser publicado nos jornais. Quando algum artigo - ou parte dele - era considerado “inadequado”, os paisanas carimbavam a(s) lauda(s) com a frase “CENSURA PRÉVIA” e esse carimbo aparecia, inclusive, nas publicações. Jornalistas eram interpelados nas suas redações e os diretores das publicações, chefes de redação e editores eram obrigados a prestar declarações nas delegacias quando algo estava prestes a ser publicado e considerado “subversivo aos interesses do estado”. Quando a página de um jornal ou revista aparecia totalmente branca, sem qualquer letra, o carimbo estava lá presente, bem no meio. Para publicar uma foto, um jornalista tinha que ter extrema cautela, pois uma imagem errada poderia significar interrogatório e mesmo prisão.

De repente, todas essas imagens afloraram à minha memória.

Já Nair Prata, jornalista brasileira e mestre em comunicação, em um de seus trabalhos, sublinha o fato de Brasil e Portugal “terem vivido, cada um à sua maneira, histórias de longas ditaduras. No Brasil, a ditadura foi militar e durou cerca de 30 anos. Em Portugal, a ditadura foi ligada a um único nome, Antônio Salazar, e perdurou por 40 anos. Apesar destas diferenças, um ponto foi comum em ambos os países: a censura à imprensa. Tanto no Brasil, como em Portugal, os jornalistas tiveram seu trabalho extremamente limitado, de modo que a população não pudesse ser informada sobre os acontecimentos reais.

A censura à imprensa, introduzida pelo governo militar, no Brasil e por Salazar, em Portugal, foi no modelo que Veríssimo (2003) classifica de a posteriori, isto é, os censores baixavam normas para serem seguidas pelos jornalistas. A autora cita um exemplo de ditadura onde a censura foi a priori: na Alemanha de Hitler, a imprensa era formada por uma seleção dos jornalistas, avaliados previamente pelo regime, a quem era concedida a autorização de escrever em jornais. No caso alemão, não havia a censura no trabalho jornalístico pronto, como aconteceu no Brasil e em Portugal.

Especificamente no caso do rádio, é possível encontrar semelhanças na forma de censurar em ambas as ditaduras, com os jornalistas enfrentando censores dentro da redação, tendo seus textos cortados e suas falas previamente manipuladas”.

Os acontecimentos vividos nos últimos dias, protagonizados pelo Superior Tribunal Federal (STF), nas pessoas dos Ministros Alexandre de Morais, em primeiro lugar, e de Dias Toffoli (Presidente do STF), mais não são do que a constatação lata de que falta ainda um longo caminho para atingir a Democracia plena no nosso país; falta ainda muito aprendizado para quem aceitou cargo de tão grande relevância, que é interpretar e salvaguardar uma Constituição, principalmente - e neste caso específico - no que diz respeito à liberdade de expressão e de imprensa.

Como é sabido, não pode uma Corte Suprema congregar em torno de si mesma as ações de investigar, deter, julgar e condenar seja quem for, atropelando assim instâncias legalmente competentes e entrando na trilha do “abuso de poder” declarado. Abordagem e interrogatórios de jornalistas, busca e apreensão, o confisco de material jornalístico, a retirada do “ar” de matérias jornalísticas, tudo isso configura um perigo enorme para a Democracia: foi o que se passou recentemente com dois websites de notícias. Gostaria de ver se o caso tivesse ocorrido com um jornal tradicional. O STF iria ordenar o impedimento da circulação da publicação? Queimaria toda a edição? O jornalista pode e deve ser inquirido e eventualmente penalizado, caso cometa algum crime relacionado com sua profissão, mas os trâmites para essa penalização são muito claros e obedecem a regras específicas.

Lamenta-se a ação dos citados ministros do STF e espera-se o desenvolvimento deste caso, pois certamente o colegiado do STF terá algo a dizer a este respeito, já que aqui não se trata da turma dos verdes contra a turma dos azuis: neste caso, trata-se da salvaguarda dos termos e normas constitucionais da Carta Maior da Nação. Vamos ver, também, o que o Senado vai dizer a respeito, até porque os jornalistas não cessarão de escrever.

(*) O autor é Jornalista profissional / Membro da GNS Press Association (Alemanha) / Correspondente internacional freelancer.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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