quinta, 28 de março de 2024
Café e Direito

Direitos do portador de câncer de mama

14 Out 2018 - 06h59Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Direitos do portador de câncer de mama -

Este mês é conhecido como “outubro Rosa” um mês marcado pela campanha de conscientização e alerta as mulheres sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Quando uma mulher é diagnosticada com câncer, aquele é um momento muito delicado para ela e sua família. O que muitos não sabem é que a legislação prevê algumas garantias especiais ao paciente com câncer para ajudar nessa fase difícil:

  • SAQUE DO FGTS E DO PIS/PASEP - todo trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (Câncer) ou nos casos em que o filho dependente tenha a doença, os pais podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP.
  • AUXÍLIO-DOENÇA - é um benefício mensal a que tem direito o trabalhador que contribui para o INSS quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - tem direito a aposentadoria por invalidez o portador de câncer quando a doença gerar incapacidade para o trabalho de forma definitiva pela perícia médica do INSS.
  • ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% em algumas situações.
  • AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS) - o LOAS garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.
  • ISENÇÃO DE IPI, ICMS, IOF E IPVA NA COMPRA DE CARRO NOVO ADAPTADO - existe um outro benefício importante que pode ajudar na mobilidade de quem ficou com alguma sequela. Nesses casos, a pessoa tem direito a comprar um carro adaptado e isso vale para todos que ficarem com os movimentos das pernas ou braços comprometidos. Vale lembrar que um veículo adaptado, é o carro que precisa ter uma adaptação específica para atender à necessidade da pessoa, ou um veículo automático e/ou com direção hidráulica.
  • CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA – esta cirurgia plástica de reconstrução mamária é um direito de todas as mulheres, que em virtude do câncer, teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas, sendo necessária a recomendação do médico assistente da paciente. Tanto o SUS como os planos de saúde privados têm a obrigação de prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama.
  • TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – nem todos sabem, mas o SUS garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
  • ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA - as pacientes estão isentas do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. , inciso XIV).
  • QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA - para as portadoras de CA que possuem um imóvel financiado (dependendo do contrato e onde haja seguro) é possível que haja a quitação. Isso acontece em caso de invalidez. A doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida. Para solicitar, é necessário contatar o banco ou a instituição responsável.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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