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Direitos do Consumidor: Da fiscalização em postos de combustíveis

19 Mai 2017 - 12h43Por (*) Joner Nery
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Quando tocamos no assunto fiscalização, entramos em polêmica, pois, o ato de fiscalizar não pode ser menor do que determina a lei, tampouco extrapolá-la.          

Ao consumidor solicitar fiscalização em face de um posto combustível, para que exista efetiva agilidade no requerimento, é importante saber a quais os órgãos governamentais devemos recorrer e é exatamente isto que trataremos no artigo de hoje.

Atualmente um posto de abastecimento de veículos não oferece apenas a venda de combustíveis, mas também, troca de óleo, filtros, possuem lojas de conveniência com produtos alimentícios ou não, entre outras vendas, sendo que neste caso, o consumidor deve observar quais são as irregularidades constatadas no momento.

Se o problema estiver relacionado com a qualidade dos combustíveis, poderá realizar denúncia e solicitar fiscalização para a Agência Nacional de Petróleos (ANP- 0800 970 0267), que é o no caso específico dos combustíveis líquidos, a responsável por especificar e fiscalizar a qualidade dos produtos que chegam ao consumidor nos postos de revenda. Confira se a bomba possui selo do INMETRO.

Poderá ainda realizar denúncia para a Fundação Procon-SP, no caso do Estado de São Paulo. O órgão Estadual possui profissionais técnicos habilitados para realizarem os procedimentos necessários que detectam alterações nos combustíveis. Site: www.procon.sp.gov.br.

Agora, se o consumidor constatar que existe irregularidade no fornecimento de combustível, por exemplo, (a bomba fornece menos combustível que o registrado), imediatamente entre  em contato com o Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) de seu município ou responsável por ele. Site: http://www.ipem.sp.gov.br/.

Já no caso de as irregularidades estarem nos serviços prestados no estabelecimento, como atendimento, falta de preços, produtos impróprios para consumo (vencidos), deteriorados (alimentos embolorados), o consumido deve solicitar apoio ao Órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade e/ou a Vigilância Sanitária.

Em relação aos valores dos combustíveis, lembro que desde o ano de 2002 o preço é livre e a Lei do Petróleo não prevê qualquer tipo de tabelamento, valores máximos ou mínimos, nem autorização prévia da ANP para reajustes. Por isso é importante pesquisar antes de entrar em um posto de combustíveis.

Suspeitando da existência de Cartel, o consumidor poderá efetuar a denúncia para a ANP, Ministério Público, Polícia Civil e Órgãos de Proteção do Consumidor, sendo que este último possui no referido caso atuação limitada, por ser apenas um órgão administrativo, no entanto, a denúncia deve ser recebida, analisada e se constatada a irregularidade, providências devem ser tomadas.

Não abasteça o veículo em locais suspeitos, analise criteriosamente o combustível e denuncie qualquer irregularidade que for constatada.

Ótimo final de semana a todos e até a próxima semana.

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(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

O exposto artigo não reflete, necessariamente, a pensamento do São Carlos Agora.

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