sexta, 19 de abril de 2024
Direito Sistêmico

Direito Sistêmico é Místico?

06 Jul 2018 - 06h09Por (*) Adv. Rafaela C. de Souza
Direito Sistêmico é Místico? -

No exercício diário dessa nova possibilidade no Direito deparei-me inúmeras vezes com essa dúvida, posto ser algo muito ainda, ou seja, o Direito Sistêmico que traz a possibilidade de uso de técnicas como a Constelação Familiar, PNL e Coaching Sistêmico, como forma alternativa de resolução dos conflitos jurídicos, será que tem haver com algo místico? A resposta é “NÃO”.

A técnica da Constelação Familiar é uma forma de terapia breve desenvolvida por um alemão Bert Hellinger, que por meio do Juiz de Direito do Estado da Bahia - Dr. Sami Storch, introduziu essa técnica no Judiciário, mas nada tem de místico. O que seria místico? No Dicionário on line[i], encontrei esses conceitos: adjetivo. Referente aos mistérios, às cerimônias religiosas secretas. "letra m." 2. que não se dá segundo as leis naturais ou físicas; sobrenatural, espiritual.”

Pois bem. No caso de entendermos dessa forma, podemos nos limitar ou não nos abrirmos à possibilidade de conhecimento ou de implantação como uma nova ferramenta que nos auxilia nas resoluções de conflitos, que muitas vezes podem levar anos ou décadas para se resolverem no Judiciário. E nesse campo “da culpa”, podemos refletir por um momento sobre esta demora, ou seja, será que realmente é do Judiciário ou será que cada parte precisa vivenciar um tempo para que os mesmos sejam solucionados? Será que podemos também tomar consciência de que podemos auxiliar o próprio Judiciário na solução dos nossos problemas?

Nesse contexto podemos mencionar a “Justiça Restaurativa” que possui o seguinte conceito no site do CNJ- Conselho Nacional de Justiça[ii]: Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, a prática tem iniciativas cada vez mais diversificadas e já coleciona resultados positivos.”

Portanto, podemos verificar que as novas técnicas e as novas possibilidades de resolução de conflitos na área do Direito, que não a forma tradicional, estão de acordo com as disposições do Novo Código de Processo Civil – Lei Federal 13.105/15, que traz em seu artigo art. 3º, §2º "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" e o § 3º, do mesmo artigo, dispõe que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (grifamos).

Mas, mesmo diante de todos esses conceitos e possibilidades, considero que a melhor forma de verificar como o Direito Sistêmico pode auxiliar os advogados, as partes, o Judiciário e a Sociedade na promoção da Paz e da Solução de Conflitos, seja de forma judicial ou extrajudicial, é vivenciando o mesmo, assim podemos sentir toda a grandeza que o mesmo traz em sua natureza jurídica e não jurídica e o quanto pode auxiliar a todos como seres humanos e como profissionais, como uma ferramenta técnica e nada mística. Gratidão a todos e bom fim de semana!!!

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

 

[ii] http://www.cnj.jus.br/

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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