sexta, 19 de abril de 2024
Direito Sistêmico

Descaso paternal objeto de ação de indenização moral e material pelos filhos sob a visão do Direito Sistêmico

15 Fev 2019 - 06h55Por (*) Dra. Rafaela C. de Souza
Descaso paternal objeto de ação de indenização moral e material pelos filhos sob a visão do Direito Sistêmico -

Ao ler uma notícia jurídica no site: https://direito-portatil.webnode.com/, sobre a possibilidade dos filhos que supostamente sofreram descasos dos seus pais pode ser cabível o ajuizamento de uma ação judicial em face dos mesmos para obtenção de indenização material e moral, percebi a importância de discorrer brevemente sobre esse assunto, tão complexo, por meio do Direito Sistêmico.  

Podemos de acordo com a referida matéria verificar que a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condenou um pai a pagar R$ 50 (cinquenta mil reais) de danos morais ao filho, sob a alegação de abandono afetivo. De acordo com a decisão, a simples falta de afeto não são puníveis pelo ordenamento jurídico "Na realidade, para que se fale em danos morais, é necessário perquirir sobre a existência de responsabilidade, no caso, subjetiva, que gere o dever de indenizar". Ainda que seja impossível punir alguém pela falta de afeto, a negligência pode ser passível de indenização. A sentença concluiu que as provas demonstram que houve o dano sofrido pelo autor, inclusive resultando em problemas de saúde e comportamentais. Em 2003 o Tribunal do Rio Grande do Sul condenou um pai foi a pagar ao filho uma indenização fixada em 200 salários mínimos da época. Um dos casos mais famosos foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou um pai a pagar à filha indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. "Amor não pode ser cobrado, mas afeto compreende também os deveres dos pais com os filhos. [...] A proteção integral à criança exige afeto, mesmo que pragmático, e impõe o dever de cuidar", entendeu o ministro Marco Buzzi. E, em 2015, um juiz de Ribeirão Preto (SP) condenou um pai a indenizar o filho por danos morais, o filho/autor comprovou que a ausência da figura paterna lhe causou grandes sofrimentos e o pai foi obrigado a pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) de indenização.

Pois bem, no que tange ao direito material e processual civil ao ajuizar uma ação judicial é importante para deixar configurada a negligência dos pais, pois existem muitas crianças em situação de miséria, deixadas à sua própria sorte, e a Justiça configurada dessa forma material permite demonstrar que houve infração com estes atos aos diplomas legais tais como, a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Civil entre outras leis que protegem a criança e o adolescente.

No que tange ao Direito Sistêmico, este instrumento jurídico-sistêmico que complementa o Direito Postulado e Tradicional, serve no sentido de contribuir às partes no entendimento do que realmente esses filhos desejam quando ajuízam este tipo de ação, será que realmente é a indenização ou a vontade de finalmente serem vistos por estes pais, como se fosse um último grito de socorro e de uma forma velada dizer: eu queria ter sentido o amor de vocês, “eu existo”, vocês são meus pais e eu seu filho, eu pertenço a vocês e ao sistema familiar de ambos, pois esse sentimento de pertencimento e esse olhar para os filhos pode determinar toda a existência dos mesmos, somos seres humanos e no fundo desejamos sentir esse amor, seja o pai e mãe de qualquer condição financeira. Há estudos que o bebê conhece a voz a da mãe desde a gestação, e que ao ouvi-la, eles se acalmam, pois se sentem seguros, e imagine esse filho que cresce muitas vezes sem essa voz, esse olhar, o quanto de insegurança levará dentro de si e isso poderá refletir em todos os aspectos de sua vida, e bem como, na sociedade.

Portanto, ao realizar uma “Constelação Familiar” dentro do Poder Judiciário permitindo sentir esse abandono e suas causas sistêmicas, além de obter sua indenização devida, poderá sentir paz pois poderá entender a razão da ausência de seus pais em sua vida, pois pode ser que os pais desses pais, ou seja, os avós, também foram ausentes. Mas frise-se, isso não serve para que haja impunidade e nem desculpa para que não sejam responsabilizados pelos seus atos, mas no que tange àquele sentimento de Justiça tão almejado e aquele entendimento do porque “comigo” e não com o meu vizinho, auxilia muito e resultados comprovam que o nível de acordos jurídicos são elevados quando as partes permitiram esse Novo Olhar por meio do Direito Sistêmico, e bem como a importância ao Poder Judiciário que concede essa oportunidade de escolha de resolução dos conflitos jurídicos aos envolvidos, ou seja, às partes, aos advogados e ao Magistrado.

(*) A autora é advogada sistêmica, Presidente da Comissão de Direito Sistêmico e da OAB Concilia de São Carlos-SP, formada pela primeira Turma do Curso de Gestão da Advocacia Sistêmica de São Paulo/SP.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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