terça, 16 de abril de 2024
Café e Direito

As empresas devem se responsabilizar por furtos no estacionamento?

16 Set 2018 - 07h00Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
As empresas devem se responsabilizar por furtos no estacionamento? -

É comum as empresas colocarem em seus estacionamentos avisos informando que NÃO se responsabilizarão por eventuais danos ou furtos nos veículos ali estacionados. Mas será que esses avisos são abusivos? Será que se o seu carro for furtado dentro do estacionamento de uma empresa você será ressarcido?

Vale dizer, que embora exista um aviso de que a empresa não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos, a responsabilidade será SIM da empresa.

Devemos mencionar também que os supermercados e shoppings também podem ser responsabilizados por danos ou furtos ocorridos em seus estacionamentos, uma vez que o estacionamento é uma forma de captação de clientela e o consumidor confia que o seu veículo está em segurança. Esta regra também se aplica aos estacionamentos gratuitos.

É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 130. A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO”.

É válido lembrar, que caso o fato ocorra em um estabelecimento não enquadrado na categoria de shopping ou supermercado, a responsabilidade deverá ser verificada caso por caso. Em situações como essa, caberá ao cliente a demonstração de que o conjunto das circunstâncias concretas do estabelecimento e do estacionamento eram aptas a gerar uma razoável expectativa de proteção do seu veículo, sendo também irrelevante se o ato praticado por terceiro é classificado como dano, furto ou roubo. Nesses casos, haverá a obrigação de indenizar do mantenedor do estacionamento porque não entregou a segurança que foi prometida ao cliente.

Contudo, garantimos que o tema é de grande importância para os empresários e para os consumidores. Fique de olho no seu direito, e procure um advogado para solucionar suas dúvidas.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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