sexta, 19 de abril de 2024
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Aposentadoria por invalidez e quitação do contrato de financiamento imobiliário

03 Abr 2019 - 08h57Por (*) Patrícia Zani
Aposentadoria por invalidez e quitação do contrato de financiamento imobiliário -

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.

A legislação prevê alguns direitos aos aposentados por invalidez que muitas pessoas desconhecem, entre eles a quitação do contrato de financiamento imobiliário.

Quando é pactuado contrato de financiamento imobiliário na maioria das vezes o contratante é obrigado a adquirir o seguro para a cobertura de eventos como morte e invalidez.

Devido a contratação desse seguro o aposentado por invalidez tem o direito a quitação do contrato, desde a data da concessão do benefício.

Além da quitação do contrato deverá também receber a restituição das parcelas pagas, desde a data do evento, ou seja, da aposentadoria por invalidez.

O requerimento deve ser efetuado no prazo de 12 meses após a concessão da aposentadoria por invalidez.

Ressalta-se que se o requerimento não for efetuado até 12 meses o aposentado poderá perder o direito a quitação do contrato.

Sendo assim, fique ligado nos seus direitos.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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