quarta, 24 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A percepção jurídico-sistêmica do conflito

26 Out 2018 - 06h58Por (*) Dra. Rafaela C. de Souza
A percepção jurídico-sistêmica do conflito -

O cliente quando entra no escritório para um atendimento jurídico também chega com sua história, seja pessoa física ou jurídica, e se levamos em consideração as informações de todo o contexto apresentado, podemos ter uma percepção do que vai além do conflito que nos é relatado, e isso é “olhar além”.

Por meio de ferramentas de atendimento como o Coaching Sistêmico, o atendimento com bonecos e âncoras, ou pela conexão com o cliente, podemos através de perguntas como: o que você espera da minha atuação como advogado? Se a outra parte estivesse aqui, qual seria a versão dela? O que é fundamental para você neste processo? Como você vê a possibilidade de iniciar um diálogo com a outra parte por seu intermédio e ouvir primeiro o outro lado antes de ingressar em Juízo? Há abertura para uma escuta ativa?

Percebam por meio dessas simples perguntas podemos realmente obter um entendimento maior das necessidades do cliente e bem como do que ele precisa da área jurídica, para que a melhor solução seja apresentada e isso satisfaça, pelo menos, preliminarmente seus anseios e bem como serve ao advogado um maior entendimento do que esse conflito também pode representar para ele.

Imagine numa situação de divórcio em que as partes não conversam e que haja filhos envolvidos, como podemos estabelecer as necessidades de alimentos, de divisão de bens bem como de responsabilidades entre os pais, pois a relação parental não se extingue com o divórcio, sem uma percepção ampla de tudo que está envolvido neste conflito jurídico, pois antes de se tornar jurídico, é familiar, e isso pode ser um padrão do sistema familiar de uma das partes, e com o uso das ferramentas adrede mencionadas, podemos desenvolver a percepção jurídico-sistêmica do conflito apresentado.

Assim, o “Direito Sistêmico”, não se resume ao uso das Constelações Familiares no Direito, e sim abrange inúmeras outras formas de introdução de ferramentas sistêmicas, que contribuem para uma solução consensual ou que ameniza e facilita um processo contencioso, e de forma que as mesmas partes não retornem ao Judiciário com os mesmos problemas, posto que tiveram a oportunidade do entendimento do que estava oculto em seus conflitos e com isso assumam as suas responsabilidades e sigam em frente com uma nova imagem dentro de cada um, permitindo-se um novo começo.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente das Comissões de Direito Sistêmico e da OAB Concilia da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias