sexta, 19 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A Mediação Sistêmica e seus benefícios para o Judiciário

11 Jan 2019 - 06h00Por (*) Dra. Rafaela C. de Souza
A Mediação Sistêmica e seus benefícios para o Judiciário -

A Lei Federal nº. 13.140/2015 disciplina a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias, em seu artigo 2º consta dessa forma: Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: “I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé.”, e em seu parágrafo segundo prevê que: “§ 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.”, portanto, necessariamente precisa da disposição das partes em desejarem participar dessa fase judicial ou extrajudicial.

A Dra. FÁTIMA APARECIDA GALLO – Advogada e Mediadora junto ao Tribunal de Justiça da Comarca de Ribeirão Preto/SP Cejusc, nos concedeu uma entrevista em que auxilia-nos a entender brevemente como pode ser uma mediação sistêmica, pois bem:

  1. Em que mediação sistêmica auxilia?

Dra. Fátima: Inicialmente como mediadora judicial ao utilizar a constelação familiar na constelação, quando da formação de mediadora que devemos detectar os interesses das partes para então caminhar para uma solução, ou seja, auxiliar as partes a encontrar uma solução, as técnicas utilizadas na mediação ampliam nosso olhar sobre o conflito que se apresenta. A constelação familiar é uma terapia breve, e busca ampliar essa visão, como se fosse “3D”, para verificarmos todas as facetas da situação e verificar a ponta do “iceberg” que ali se mostra.

  1. Qual o benefício da visão sistêmica na mediação? Tem um exemplo de como é aplicado?

Dra. Fátima: Nós precisamos sempre ter gratidão aos nossos antepassados, iniciando por nossos pais, dizemos que como o sangue é para o corpo, na constelação, é amor, ele que faz fluir tudo na nossa vida, e essa é a diferença, esse olhar amoroso, mais que respeitoso, sem julgamento desprovido de qualquer intenção, e temos que buscar nas partes, por meio das perguntas sistêmicas, a buscar seus antepassados. Um exemplo, uma moça com uma criança no colo, numa ação de divórcio, sobre a guarda foi concordado que ficasse com a mãe, ai sobre a regulamentação das visitas, o genitor, queria estabelecer os dias. A genitora queria que ele fosse mais presente, toda hora, queria que ele fosse mais presente, e essa frase ficou muito forte e não permito que ele leve as crianças. Ai nesse momento, pergunta-se sistemicamente: como foi sua infância? A genitora responde, foi minha avó que me criou, então foi lhe dito: você sabe como é não ter pai presente, e o pai de sua filha quer participar da vida de seus filhos, e por sentir muito que o seu pai não esteve presente na sua vida, mas será que hoje podemos fazer diferente, permitir que o genitor participe? Ela simplesmente aceitou e chorou, e na verdade, a presença do pai da genitora, que estava faltando àquela mãe e o acordo prosperou, em audiência de mediação. Assim esse olhar amoroso, que o mediador com formação adequada, possa entender e acolher sem julgamentos as questões das partes.

  1. Qual seu sentimento sobre essa possibilidade da mediação judicial ser sistêmica?

Dra. Fátima: Eu sinto que a aplicação da constelação familiar facilita muito a mediação, e desde que tenha formação específica, e é bom frisar, ninguém faz terapia ali, somente facilita-se o olhar e a solução que na verdade vem das partes, esse é o meu entendimento, sendo um olhar ampliado, em que se consegue visualizar a raiz do problema, e a pessoa se sensibilize, tendo que se feito com muito cuidado, com muito conhecimento, temos que ter muito respeito e amor, e esse é o segredo, como disse, para a constelação familiar, o amor que alinha, é amor que aceita as coisas como elas são, e que temos parte dessa responsabilidade, e assim, as partes verificando que cada uma contribuiu com sua porcentagem para que chegassem ali, e não é culpa, é responsabilidade, o acordo fluirá, é trazer as pessoas à realidade, as técnicas, as ordens do amor de Bert Hellinger, facilitam muito as partes nesse entendimento do presente, pois muitos estão no passado ou no futuro, e não no hoje.

Dessa forma, com essas informações preciosas sobre a aplicação do Direito Sistêmico, na fase da mediação que pode ser em qualquer fase do processo judicial, em consonância com o Novo Código de Processo Civil e em qualquer tipo de assunto, seja ele de família, imobiliário, penal ou tributário, visam a ampliação do olhar das partes sobre seus conflitos e uma posição adequada de quem está no lugar de ajuda, ou seja, de mediador de conflitos.

(*) A autora é advogada sistêmica, Presidente da Comissão de Direito Sistêmico e da OAB Concilia de São Carlos-SP, formada pela primeira Turma do Curso de Gestão da Advocacia Sistêmica.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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