sexta, 19 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A interdição judicial sob o prisma sistêmico

04 Jan 2019 - 06h30Por (*) Dra. Rafaela C. de Souza
A interdição judicial sob o prisma sistêmico -

O processo de interdição judicial é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro e muitas vezes, torna-se necessário quando um dos pais ou outro parente torna-se incapaz para adoção de atos civis e bem como cuidar-se de si próprio, como cuidados médicos, hospitalares entre outros.

Por meio de um exercício sistêmico é possível verificar que a pessoa interditada sente-se impotente, sem nenhum tipo de ânimo, sendo totalmente guiada por quem passará a representar, por isso é um ato que além de parecer burocrático, requerer muita responsabilidade civil, jurídica e pessoal de quem se propõe a esse encargo.

Dessa forma, podemos verificar que o Direito Sistêmico não se refere tão somente a acordos, conciliações ou mediações, o mesmo pode ser aplicado judicialmente, servindo para um entendimento ampliado da questão jurídica que se propõe, seja de qual especialidade ou esfera for, portanto é aplicável em outras áreas do Direito, além do Direito de Família e além de acordos judiciais ou extrajudiciais, e em qualquer fase processual.

É importante frisar que o mesmo tem uma função extremamente importante no Judiciário Brasileiro, que foi precursor no uso e implantação das Constelações Familiares, de possibilitar um “novo olhar” para o Direito, em consonância com o Código de Processo Civil e diretrizes do CNJ- Conselho Nacional de Justiça.

Portanto, uma questão como uma interdição, que cuida de Jurisdição Voluntária das partes, observada sistemicamente no âmbito jurídico, pode auxiliar os familiares, os responsáveis e os envolvidos juridicamente, como advogado e Justiça, numa condução harmoniosa do processo judicial, é isso é muito produtivo para todos, posto que o processo poderá tramitar de forma ágil, em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, e o próprio advogado que sente-se honrado com seus compromissos profissionais, posto que seu dever culmina com o pedido das partes, ou seja, o deferimento da interdição pleiteada.

Assim, o Direito Sistêmico está a favor de um sistema judicial que permite um olhar para além das partes e de seus conflitos, com uma visão ampliada da petição inicial e dos pedidos ali inseridos, e também “humanizado”, pois considera todas as nuances de um conflito jurídico, que podem ser reflexo de um emaranhamento familiar ou não, mas é necessário frisar, que nem tudo precisa também ser objeto dessa visão sistêmica, caberá a quem está conduzindo e devidamente aprimorado para esta finalidade, apurar se é correta sua aplicação ou não.

Um exemplo prático, de uma cliente denominada “Maria” (nome fictício), procurou a interdição de sua genitora já doente e debilitada, mas a mesma tinha outros irmãos, que residiam em cidade diversa, sendo que a responsabilidade em fazer tudo e pagar também era da mesma, quando do primeiro atendimento. Após uma conversa, em que a mesma pode visualizar sistemicamente seu sistema familiar, com a utilização de bonecos, percebeu o quanto era pesada aquela situação para ela e sua família atual, e aos poucos, conseguiu solicitar a ajuda dos irmãos para esse processo de interdição, que culminou no deferimento, mas com a previsão judicial de que os mesmos irão ajudar financeiramente e pessoalmente quando necessário o que trouxe uma solução justa. Podemos perceber que o Direito Sistêmico vai além, ele visa realmente trazer a paz e o sentimento de justiça tão almejado para quem se socorre do Judiciário.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente das Comissões de Direito Sistêmico e da OAB Concilia da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias