sexta, 19 de abril de 2024
Trânsito

A importância do uso do cinto de segurança

11 Abr 2019 - 13h54Por Priscila Uliana Albarice
A importância do uso do cinto de segurança -

Uma pequena escolha e mudança de comportamento pode interferir não somente por um momento mas sim por uma vida toda, é, por exemplo, a escolha de utilizar o cinto de segurança, inclusive no banco de trás do veículo.

A infração por deixar de utilizar o cinto de segurança é uma das mais aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, juntamente com as infrações por velocidade acima do permitido e a utilização de telefone celular.

 De acordo com estatísticas da INFOSIGA/SP (Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes de Trânsito do Estado de São Paulo), cerca de 94% dos acidentes de trânsito com mortes são causados devido ao cometimento de falhas humanas, como por exemplo, a falta de uso do cinto de segurança, principalmente para os passageiros que se sentam no banco traseiro, tragédias essas que poderiam ser facilmente evitadas bastando um simples “click”.

O simples ato de utilizar o cinto de segurança, em especial para os passageiros traseiros, reduz em cerca de 75% o risco de morte em casos de colisões de veículos, estimando que quem o utiliza tem 7 vezes mais chances de escapar vivo em um acidente.

De acordo com uma pesquisa da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) realizada em 2014, cerca de 53% dos passageiros traseiros não utilizam cinto de segurança, aumentando a mortalidade em casos de acidente de trânsito, reforçando dados alarmantes dos casos de mortes em acidentes, mesmo sendo uma medida muito simples a ser tomada.

Além de todas as desvantagens acima mencionadas é importante ressaltar que o uso de cinto de segurança, além de proporcionar maior segurança para quem o usa, é obrigatório por força de lei, conforme prevê os artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro.

E não é só. O cinto de segurança é um equipamento obrigatório nos veículos sendo que a ausência de tal equipamento, o uso de dispositivo que trave, afrouxe ou modifique seu funcionamento e ainda, se o mesmo se encontrar ineficiente ou inoperante acarreta em infração de trânsito prevista no artigo 230, IX do Código de trânsito brasileiro, de responsabilidade do proprietário do veículo.

Também, a não utilização do cinto de segurança é infração de trânsito de natureza grave que gera o cadastro de 5 pontos no prontuário da CNH do infrator e penalidade de multa no valor de R$ 195,23.
Resta claro que o objetivo maior da norma é o de salvar vidas, portanto, respeite a legislação de trânsito.

Priscila Uliana Albarice é advogada devidamente inscrita na OAB/SP sob nº 356.814, Especialista em Direito de Trânsito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci, Membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB São Carlos/SP e Observadora Certificada do Observatório Nacional de Segurança Viária – ONSV.

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