terça, 23 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A Alienação Parental a luz do Direito Sistêmico

20 Abr 2018 - 05h13Por (*) Adv. Rafaela C. de Souza
A Alienação Parental a luz do Direito Sistêmico -

A Alienação Parental no Brasil é disciplinada por meio da Lei Federal nº. 12.318, de 26 de agosto de 2010, sendo que em seu artigo 2º, temos o seguinte conceito: Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Mediante esta conceituação legal podemos verificar existem três partes envolvidas, ou seja, o Alienador (que pratica os atos que dificultam a relação saudável com o outro genitor), o Alienado (pessoa contra quem é praticada a alienação) e a vítima (criança ou adolescente). Diante disso, podemos verificar que a parte mais fragilizada e que sofre as consequências emocionais é a criança ou adolescente, e mediante a visão sistêmica o que podemos extrair das partes envolvidas? O que esse pai e essa mãe geralmente estão emaranhados nos seus sistemas familiares que faz com que os mesmos tenham esse tipo de comportamento, para quem eles estão olhando ou honrando?

As Ordens do Amor, segundo Bert Hellinger, filósofo, teólogo, pedagogo e terapeuta alemão que ao longo de sua vida detectou três leis ou ordens que regem os sistemas e, tal qual a lei da gravidade, atuam nos indivíduos e suas relações, de forma inconsciente e percebida principalmente por padrões que se repetem, estas são: O Pertencimento, a Ordem e o Equilíbrio de Troca. Pelo Pertencimento podemos entender, segundo o mesmo que: “E de acordo com a Lei do Pertencimento, todos que um dia fizeram parte tem o direito de pertencer. Quando acontece alguma exclusão de algum membro de um sistema familiar, um dia, alguém, inconsciente, e por amor a esse que foi excluído, vai apresentar comportamentos para que essa pessoa excluída seja incluída no sistema.” Pela Ordem:Depende de quem chegou primeiro de acordo com o tempo, ou a sequência cronológica, num sistema. Desse modo, identificamos quem é o primeiro, o segundo, o terceiro e assim sucessivamente” e pelo Equilíbrio: O equilíbrio entre o dar e o receber é a condição indispensável para um relacionamento bem-sucedido. Entretanto, deve-se levar em consideração que nem todos podem dar tudo, e que também nem todos podem receber tudo. Cada um está limitado naquilo que pode dar e naquilo que pode receber. Com isso é colocado, de antemão, um limite ao dar e ao receber. Em um relacionamento bem-sucedido também é preciso que dê somente tanto quanto o outro possa receber e que se deseje e receba somente o tanto que o outro possa dar.”

Portanto, por meio desse novo olhar para o Direito, as partes podem buscar o equilíbrio nos seus sistemas familiares que muitas vezes podem estar com questões a serem vistas ou aprofundadas em todas essas leis ou em apenas uma, por meio da ferramenta sistêmica denominada “Constelação Familiar”, que pode contribuir para o maior entendimento das partes e trazer a solução e a paz interna que muitas vezes é procurada nos autos judiciais, nas eternas disputas, que ao invés de solucionar, trazem maiores sofrimentos a todos os envolvidos, e principalmente aos filhos.

Posto que muitas vezes sem o auxílio de pessoas que estão fora do problema, que possam ter uma visão maior sobre os fatos, o Alienador, o Alienado e a Vítima, sozinhos somente continuarão sofrendo suas questões internas, é preciso o auxílio, a coragem, a disposição para que essas feridas possam ser “vistas” e acolhidas pelas partes com “amor”, pois somente através do entendimento e do amor, possamos enxergar a solução e curar as feridas, e com isso, seguir em frente, com uma nova perspectiva.

Segundo Bert Hellinger “O trabalho das constelações é muito fácil, as pessoas colocam suas famílias, rememoram-na e montam a constelação, o que se vê é uma surpresa para todo mundo, para o cliente e a para o terapeuta, não há método para se lidar com isso, exceto que o terapeuta se expõe às imagens que vê e espera por uma ocorrência na alma, por um movimento na alma e o segue

Assim a Alienação Parental é uma questão que pode perdurar por muito tempo e é muito desestabilizante no seio familiar e prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, e o fato de debatermos o assunto e quais as ferramentas existentes que nos permitam realizar o embate, a discussão e o aprofundamento sobre o tema pode auxiliar milhares de famílias que passam por esse conflito, e quem sabe com esse enfrentamento, que requer a coragem em primeiro lugar dos envolvidos, possam os mesmos ter outras possibilidades e isso, depende também de um esforço das Partes, Instituições, do Judiciário e da Sociedade no seu envolvimento com o tema, em busca de solução mais harmônica e eficaz.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos. Contato e sugestões de pauta: faleconosco@saocarlosagora.com.br.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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