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Sancionada lei que prorroga licença-maternidade para 6 meses no município

18 Mar 2009 - 15h39Por Redação São Carlos Agora

Foi sancionada hoje a lei que dispõe sobre a prorrogação da licença-maternidade para as servidoras municipais de 6 meses. A assinatura do documento aconteceu no auditório Bento Prado Jr., no Paço Municipal. A nova lei passa a vigorar a partir de amanhã (19), quando está prevista a publicação no Diário Oficial do município. Terão direito ao benefício as servidoras que solicitarem a licença após a publicação.

Pelo projeto aprovado pela Câmara a licença-maternidade será concedida às servidoras públicas municipais da administração direta e indireta (Prefeitura, SAAE, Prohab, Fundação Pró-Memória e Fundação Educacional de São Carlos). Como os quatro meses de licença previstos na Constituição Federal são pagos pelo INSS, a Prefeitura vai arcar somente com o pagamento da prorrogação, ou seja, de dois meses. No ano passado, foram concedidas cerca de 260 licenças-maternidade. A Prefeitura calcula um impacto financeiro de R$ 370 mil.

Aprovação - O projeto de lei número 42, que prorroga por mais 60 dias a licença-maternidade às servidoras foi aprovado pela Câmara na terça-feira, 10 de março. O projeto que ingressou em pauta em regime de urgência especial, garante o benefício também para servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção da criança. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora terá direito à sua remuneração integral, considerado o período como efetivo exercício para todos os efeitos legais.

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