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Promotor de Justiça cobra providências do SAAE quanto ao fornecimento de água

20 Out 2014 - 17h15Por Da Assessoria de Imprensa
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Em junho de 2013, o Promotor de Justiça do Consumidor de São Carlos, Dr. Denilson de Souza Freitas, ajuizou ação civil pública em desfavor do SAAE, em razão da constante falta de água em diversos bairros da cidade. Na ação, foi pleiteada ao Poder Judiciário a condenação do SAAE a cumprir sua obrigação de fornecer água tratada aos munícipes de forma adequada, eficiente e contínua, sem qualquer interrupção. Também foi requerida a condenação do SAAE a indenizar os sofrimentos dos moradores que enfrentarem falta de água. O promotor ressalta que os fatos tratados na ação não se relacionam com a ausência de chuvas, mas na qualidade do serviço prestado pela autarquia que é inadequado e ineficiente.
       
A ação está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, especialmente no direito à saúde e no princípio da dignidade da pessoa humana. “Não é possível conceber uma vida digna e sadia sem o contínuo fornecimento de água tratada. Outrossim, é evidente que a interrupção no serviço expõe os munícipes a natural angústia, sofrimento e perturbação, o que merece ser indenizado. Tratando-se de serviço público essencial, o fornecimento de água deve ser adequado, eficiente e contínuo”, disse o promotor.
       
Em 25 de junho de 2013, o Poder Judiciário concedeu liminar, determinando ao SAAE que “o fornecimento de água ocorra de forma contínua e eficiente”, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
Em 09 de abril deste ano, a ação foi julgada parcialmente procedente e condenou o SAAE a fornecer água aos munícipes de forma eficiente, sob pena de multa diária de R$2.000,00. O Poder Judiciário concedeu ao SAAE prazo para a realização de obras, com isso o SAAE terá até 31 de dezembro de 2015 para, a partir de então, fornecer água de forma contínua à população.
       
Inconformado a decisão, o Ministério Público interpôs apelação dirigida ao Tribunal de Justiça, visando o contínuo fornecimento de água desde já, sem qualquer prazo, bem como a indenização aos consumidores lesados. O SAAE também recorreu, pleiteando que o prazo seja ampliado para o final de 2016. No momento, aguarda-se o julgamento dos recursos.
       
Considerando os efeitos dos recursos, o Ministério Público entende que está vigente a liminar concedida. Por isso, notificou o SAAE para o imediato restabelecimento de água aos consumidores e, se necessário, ajuizará medida judicial para a cobrança da multa fixada.

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